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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso por parte dos entes públicos foi previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal. Conforme disposições legais, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de um Município devem ser estabelecidos:

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal quer que o dinheiro público não fique no papel. Por isso, depois que a lei orçamentária é publicada, o ente precisa organizar a vida financeira: definir a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. É como transformar o orçamento anual em um plano de pagamento mês a mês, evitando sustos no caixa. O fundamento está no artigo 8º da LRF, que determina que isso deve ser feito em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ideia é permitir acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal, dando previsibilidade ao gasto público. Repare no detalhe que derruba muita gente: não é junto com a proposta de LOA, porque a programação financeira depende da lei já aprovada e publicada. Também não fica para um prazo genérico da LDO, porque a própria LRF fixa o prazo de 30 dias. Em resumo, o orçamento nasce, a lei é publicada, e só então o ente organiza o desembolso. Por isso o gabarito é a letra B. É a redação legal praticamente “de prova”, muito cobrada em AFO e LRF.

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