Ao definir parâmetros para a escrituração e a consolidação das contas, as entidades públicas devem atentar às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF dispõe sobre o regime de competência para registro de transações, mas prevê a apuração por regime de caixa:
- A)da assunção de compromissos;
Errada, porque a assunção de compromissos não é a hipótese que a LRF liga ao regime de caixa; ela se relaciona ao registro contábil e à evidenciação das obrigações.
- B)do resultado dos fluxos financeiros;
Certa, porque a LRF admite a apuração do resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, embora a escrituração siga, em regra, o regime de competência.
- C)do resultado orçamentário;
Errada, porque o resultado orçamentário é apurado segundo a execução do orçamento e não é a exceção prevista pela LRF para apuração por caixa.
- D)do resultado patrimonial;
Errada, porque o resultado patrimonial é típico da lógica de competência, já que reflete variações patrimoniais, e não a apuração por caixa.
- E)das transações com contraprestação.
Errada, porque transações com contraprestação não são a exceção indicada pela LRF para apuração por caixa nesse contexto.
Gabarito: B
A LRF quer que a contabilidade pública seja fiel à realidade, então a regra geral é o regime de competência: registra-se o fato quando ele acontece, e não apenas quando o dinheiro entra ou sai. Isso ajuda a enxergar melhor o que o governo realmente deve, tem a receber e já consumiu de recursos. Mas a lei faz uma ressalva importante para a apuração dos fluxos financeiros. Nos termos do art. 50 da LC nº 101/2000, a escrituração deve observar o regime de competência, enquanto a apuração do resultado dos fluxos financeiros pode ser feita pelo regime de caixa. Em português claro: o registro contábil olha para o fato gerador; o acompanhamento do dinheiro em movimento olha para o caixa. É por isso que o gabarito é a letra B. Quando a questão fala em algo que a LRF admite apurar por regime de caixa, está se referindo ao resultado dos fluxos financeiros, isto é, à entrada e saída efetiva de numerário. A lógica é bem prática: competência para retratar obrigações e direitos, caixa para medir o que efetivamente passou pelo bolso do ente público. Esse detalhe é muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar um conceito pelo outro. Então, guarde a ideia-chave: contabilidade pública pela competência, fluxo financeiro pela caixa. Simples, direto e bem cara de LRF.