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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Ao definir parâmetros para a escrituração e a consolidação das contas, as entidades públicas devem atentar às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF dispõe sobre o regime de competência para registro de transações, mas prevê a apuração por regime de caixa:

Gabarito: B

A LRF quer que a contabilidade pública seja fiel à realidade, então a regra geral é o regime de competência: registra-se o fato quando ele acontece, e não apenas quando o dinheiro entra ou sai. Isso ajuda a enxergar melhor o que o governo realmente deve, tem a receber e já consumiu de recursos. Mas a lei faz uma ressalva importante para a apuração dos fluxos financeiros. Nos termos do art. 50 da LC nº 101/2000, a escrituração deve observar o regime de competência, enquanto a apuração do resultado dos fluxos financeiros pode ser feita pelo regime de caixa. Em português claro: o registro contábil olha para o fato gerador; o acompanhamento do dinheiro em movimento olha para o caixa. É por isso que o gabarito é a letra B. Quando a questão fala em algo que a LRF admite apurar por regime de caixa, está se referindo ao resultado dos fluxos financeiros, isto é, à entrada e saída efetiva de numerário. A lógica é bem prática: competência para retratar obrigações e direitos, caixa para medir o que efetivamente passou pelo bolso do ente público. Esse detalhe é muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar um conceito pelo outro. Então, guarde a ideia-chave: contabilidade pública pela competência, fluxo financeiro pela caixa. Simples, direto e bem cara de LRF.

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