Os Princípios Orçamentários são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios – sendo definidos e regulados por meio de normas presentes na Constituição, em leis complementares e pela doutrina. Relacione os Princípios Orçamentários a seguir com suas respectivas definições. 1. Não afetação da receita de impostos 2. Transparência 3. Unidade 4. Publicidade ( ) determina a divulgação, para qualquer pessoa, de informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. ( ) princípio básico da Administração Pública no regime democrático, justifica-se pelo fato de o orçamento ser fixado em lei. ( ) evita múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. ( ) veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A)1 – 3 – 2 – 4.
Errada, porque troca a ordem de transparência, publicidade, unidade e não afetação, invertendo os conceitos centrais.
- B)1 – 4 – 2 – 3.
Errada, pois coloca não afetação na primeira posição e publicidade na segunda, mas as definições não correspondem a esses princípios.
- C)4 – 2 – 3 – 1.
Errada, porque começa com publicidade onde deveria estar transparência e termina com não afetação fora da posição correta.
- D)2 – 4 – 3 – 1.
Certa, pois relaciona corretamente transparência, publicidade, unidade e não afetação da receita de impostos.
- E)4 – 3 – 2 – 1.
Errada, porque troca publicidade por transparência e ainda desloca unidade e não afetação, desorganizando toda a correspondência.
Gabarito: D
Aqui a banca explora os princípios orçamentários clássicos, que parecem parecidos, mas têm funções bem diferentes. O truque é lembrar que transparência e publicidade não são sinônimos perfeitos: transparência fala em acesso à informação sobre a arrecadação e a execução do gasto, enquanto publicidade destaca que o orçamento, por ser uma lei, deve ser divulgado e conhecido por todos. Já o princípio da unidade busca evitar a bagunça de vários orçamentos “soltos” dentro da mesma pessoa política. Em outras palavras, a ideia é ter um só orçamento, de modo integrado, mesmo que haja desdobramentos internos. Isso facilita o controle e a leitura do todo. Por fim, a não afetação da receita de impostos impede, como regra, que o imposto já venha carimbado para uma despesa específica. A Constituição Federal traz exceções no art. 167, IV, mas a regra geral é essa: imposto entra no caixa comum e não nasce com destino obrigatório. Assim, a sequência correta é: transparência (2), publicidade (4), unidade (3) e não afetação da receita de impostos (1). É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.