De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada
- A)a demandas da área de educação.
Errada, porque a Constituição não reserva essa metade das emendas individuais para educação.
- B)a ações e serviços públicos de saúde.
Certa, pois a metade do percentual das emendas individuais deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
- C)a fatos relacionados à calamidade pública.
Errada, porque calamidade pública não é a destinação constitucional dessa reserva de metade das emendas individuais.
- D)ao provimento de vagas relacionadas à segurança.
Errada, porque a segurança pública não é a área indicada pela Constituição para essa vinculação específica.
- E)aos créditos adicionais suplementares e especiais.
Errada, porque créditos adicionais são outra matéria orçamentária e não correspondem à destinação constitucional dessa metade.
Gabarito: B
A Constituição Federal disciplina as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária como uma forma de o parlamentar direcionar parte do orçamento para atender demandas específicas, mas com limites bem definidos. Aqui, o ponto-chave é memorizar o teto: essas emendas podem chegar a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, conforme a redação constitucional aplicável ao tema do orçamento impositivo. Dentro desse percentual, a própria Constituição fez uma reserva obrigatória. Metade do valor destinado às emendas individuais deve ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. Em prova, isso aparece de forma direta, porque a banca costuma cobrar exatamente a vinculação da metade desse montante à saúde, sem inventar desvio para educação, segurança ou calamidade. Então, se a questão fala que a metade desse percentual será destinada a algo, você deve pensar imediatamente em saúde. A lógica é: emendas individuais têm disciplina constitucional específica, e parte delas fica carimbada para financiar o SUS e outras ações e serviços públicos de saúde, reforçando a proteção de uma área essencial e de aplicação obrigatória. Esse comando está na Constituição Federal, no art. 166, com a disciplina das emendas individuais impositivas e a reserva de metade para ações e serviços públicos de saúde. Por isso, o gabarito é a alternativa B.