Os princípios orçamentários oferecem diretrizes norteadoras básicas para as etapas do processo orçamentário. Assim, a definição de que o projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte deve ser submetido à apreciação do Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício corrente atende ao princípio da:
- A)anualidade;
Certa, porque a LOA é uma lei de vigência anual, ligada ao princípio da anualidade ou periodicidade.
- B)legalidade;
Errada, porque legalidade trata da submissão da despesa e da receita ao que a lei autoriza, não do prazo de envio da LOA.
- C)transparência;
Errada, porque transparência exige clareza e publicidade dos dados orçamentários, mas não define a periodicidade da LOA.
- D)unidade;
Errada, porque unidade determina que o orçamento deve ser apresentado em um só documento, e não trata do exercício anual.
- E)universalidade.
Errada, porque universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, sem excluir matérias relevantes.
Gabarito: A
Os princípios orçamentários existem para dar ordem ao orçamento público, evitando que ele vire uma colcha de retalhos sem regra. Entre eles, o princípio da anualidade, também chamado de periodicidade, diz que o orçamento vale para um período determinado, em regra de um ano, e precisa ser renovado a cada exercício. A ideia da questão conversa diretamente com isso: a Lei Orçamentária Anual (LOA) é justamente anual, e o projeto da lei do exercício seguinte deve ser encaminhado ao Legislativo dentro do prazo constitucional. Na esfera federal, a Constituição, no art. 165, inciso III, e o ADCT, art. 35, inciso II, fixam a lógica de elaboração e envio da proposta orçamentária, reforçando que o orçamento é uma peça de vigência limitada no tempo. Por isso, quando o enunciado fala em LOA do exercício seguinte, ele está apontando para a noção de orçamento anual. Não é um detalhe burocrático por amor aos carimbos: é a forma de garantir que o planejamento financeiro do Estado seja revisto e autorizado periodicamente. Resumo de prova: se a questão falar em orçamento com vigência de um exercício, renovação anual ou LOA de cada ano, pense em anualidade/periodicidade. É o clássico da Administração Financeira e Orçamentária, daqueles que a banca adora vestir com frase comprida para ver se você tropeça no óbvio.