Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes fundamentais para assegurar racionalidade, eficiência e transparência aos procedimentos relacionados à criação, implementação e fiscalização do orçamento público. O Princípio Orçamentário que determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o da(o)
- A)Universalidade.
Correta, porque o princípio da universalidade exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas do ente federado.
- B)Totalidade.
Errada, porque totalidade não é o nome do princípio que trata da inclusão completa das receitas e despesas na LOA.
- C)Legalidade.
Errada, porque legalidade significa que a atuação administrativa e orçamentária deve obedecer à lei, e não a regra de abrangência do orçamento.
- D)Anualidade.
Errada, porque anualidade se refere ao período de vigência do orçamento, que normalmente é de um exercício financeiro.
- E)Orçamento Bruto.
Errada, porque orçamento bruto trata da vedação de registros líquidos, isto é, receitas e despesas devem aparecer pelos valores integrais.
Gabarito: A
O ponto central aqui é simples: a Lei Orçamentária Anual deve trazer, de forma completa, todas as receitas e todas as despesas do ente federado. Isso evita aquele truque de “esconder” parte do orçamento fora da lei, o que prejudicaria o controle e a transparência. Esse é o conteúdo do princípio da universalidade, muito cobrado em AFO. Na prática, ele exige que nada relevante fique de fora da LOA. Assim, os parlamentares, os órgãos de controle e a sociedade conseguem enxergar o orçamento como um todo, sem pedaços espalhados em outros documentos. A lógica é: se é receita ou despesa pública, deve aparecer na lei orçamentária. É importante não confundir com o princípio do orçamento bruto, que trata de apresentar receitas e despesas pelos seus valores integrais, sem compensações, e não de incluir tudo no texto da lei. Já a universalidade fala da abrangência: tudo deve constar na LOA. A doutrina de AFO costuma destacar essa diferença porque a banca adora misturar os dois conceitos. O fundamento está no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, ao determinar que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, além de abranger as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidos pelo Poder Público. Portanto, a alternativa correta é a que remete à universalidade.