Um ente municipal criou e mantém uma fundação pública que tem como objetivo a prestação de assistência social a migrantes e refugiados, que são recorrentes no Município em decorrência da sua posição geográfica. As receitas e despesas relativas às atividades fim da fundação devem ser apresentadas na proposta de lei orçamentária anual como:
- A)benefícios de prestação continuada;
Errada, porque beneficios de prestacao continuada sao uma especie de beneficio assistencial, e nao a classificacao orcamentaria das receitas e despesas da fundacao.
- B)despesas extraordinárias;
Errada, porque despesas extraordinarias sao ligadas a situações excepcionais, como despesas imprevisiveis e urgentes, e nao ao custeio regular da atividade-fim.
- C)direitos individuais, coletivos e difusos;
Errada, porque direitos individuais, coletivos e difusos nao e uma classificacao de orcamento na LOA.
- D)orçamento da seguridade social;
Certa, porque a assistencia social integra a seguridade social, e as receitas e despesas da atividade-fim da fundacao devem aparecer nesse orcamento.
- E)orçamento fiscal.
Errada, porque o orcamento fiscal nao e o adequado para despesas tipicas de assistencia social, que pertencem à seguridade social.
Gabarito: D
No ciclo orcamentario, a proposta da LOA nao separa as despesas so pela “cara” do orgao, mas pela natureza da atividade. Quando a entidade executa assistencia social, voce deve lembrar que a Constituicao trata a seguridade social como um bloco que engloba saude, previdencia e assistencia social. E isso aparece na LOA no orcamento da seguridade social, como preve o art. 165, III, da CF/88. Aqui, a fundacao publica municipal tem como finalidade prestar assistencia social a migrantes e refugiados. Ou seja, a atividade-fim nao e administrativa genérica nem fiscal: ela se encaixa diretamente na area de assistencia social, que integra a seguridade social. A conta, portanto, vai para o orcamento da seguridade social. A pegadinha da banca e misturar a natureza juridica da fundacao com a finalidade do gasto. O que manda, para fins de classificacao na LOA, e a vinculação da despesa à area correspondente. Se a fundacao atua em assistencia social, o enquadramento correto segue a seguridade social, e nao o orcamento fiscal. Em prova, guarde a regra de ouro: seguridade social = saude + previdencia + assistencia social. Se a atividade fim cair em uma dessas tres caixas, voce ja sabe onde procurar na LOA. O gabarito D esta correto por essa razão constitucional e orcamentaria.