Um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal é a realização de audiências públicas. A realização dessas audiências tem caráter obrigatório para os entes municipais:
- A)durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
Correta, porque a LRF prevê audiências públicas durante a elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento.
- B)no primeiro ano de mandato para compatibilizar o orçamento com o plano de governo;
Errada, porque a obrigação não se limita ao primeiro ano de mandato nem serve para compatibilizar orçamento com plano de governo.
- C)para aprovação dos investimentos prioritários em cada exercício financeiro;
Errada, porque a lei não exige audiência pública para aprovar investimentos prioritários em cada exercício financeiro.
- D)para avaliação do cumprimento das metas fiscais ao final de cada bimestre;
Errada, porque a avaliação das metas fiscais bimestrais ocorre em audiência na comissão do Poder Legislativo, mas a questão trata da transparência municipal ligada ao planejamento, não dessa hipótese específica.
- E)para prestação de contas ao final de cada ciclo de execução orçamentária.
Errada, porque prestação de contas ao final da execução orçamentária não é a finalidade típica das audiências públicas tratadas nesse ponto da LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência como um dos pilares da gestão fiscal, e não como um enfeite de vitrine. Entre os instrumentos previstos no art. 48, estão as audiências públicas, que servem para dar publicidade e participação social na fase em que o orçamento e o planejamento ainda estão sendo construídos. Na prática, isso significa que os entes municipais devem realizar audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento, como o PPA, a LDO e a LOA. A ideia é simples: antes de o planejamento “virar lei”, a sociedade pode opinar e acompanhar o que está sendo proposto. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a lógica da LRF: transparência com participação popular no momento de construir e debater o planejamento, e não apenas depois que tudo já está decidido. As demais alternativas tentam deslocar a audiência para momentos de prestação de contas, avaliação de metas ou escolha de investimentos, mas isso não é o núcleo da previsão legal cobrada aqui. A banca gosta justamente desse detalhe: a audiência pública aparece ligada ao processo de planejamento e discussão, não à fase final de execução.