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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Ao final de um exercício financeiro em um dado Município, foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional à LOA do exercício não tinha sido integralmente empenhada, restando 50% do saldo a empenhar. O gestor comunicou que gostaria de reabrir a saldo no exercício seguinte, mas foi alertado de que só será possível caso o crédito:

Gabarito: D

Em AFO, créditos adicionais são instrumentos para reforçar, criar ou atender despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA. Entre eles, o ponto clássico de prova é a regra de vigência: os créditos suplementares, em regra, valem só dentro do exercício, enquanto os créditos especiais e extraordinários também seguem essa lógica, mas com uma exceção importante. Essa exceção está no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e é repetida pela lógica da Lei 4.320/1964: se o crédito especial ou extraordinário tiver sido autorizado nos últimos quatro meses do exercício, ele pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do saldo não empenhado. É exatamente isso que a questão descreve: no fim do ano, ainda havia 50% do saldo sem empenho. A vontade do gestor de “levar para o ano seguinte” só encontra amparo jurídico se o crédito for especial ou extraordinário e tiver sido aberto nesse período final de quatro meses. A ideia do legislador foi evitar que uma autorização muito recente morra na virada do ano quando ainda há necessidade real de execução. Nada de mágica fiscal, só regra constitucional bem específica. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reúne os dois requisitos cumulativos exigidos pela Constituição: natureza do crédito (especial ou extraordinário) e momento de abertura (nos últimos quatro meses do exercício). Sem esses dois elementos, não há reabertura do saldo no exercício subsequente. Em provas da FGV, fique muito atento à diferença entre “reabertura de saldo” e “vigência normal do crédito”. A banca gosta de misturar as espécies de créditos adicionais para ver se você lembra que essa exceção não vale para qualquer crédito e não depende de autorização genérica na LDO, mas de comando constitucional específico.

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