No processo de planejamento da ação pública, os entes precisam definir seus objetivos e metas para um determinado período. Um servidor recém-empossado, que foi designado para a instância de planejamento de um ente público, estava em dúvida sobre onde os objetivos e metas da administração do ente para as despesas relativas aos programas de duração continuada deveriam constar. Um servidor mais experiente o orientou que deveriam ser inicialmente apresentados no(a):
- A)plano plurianual;
Correta: o plano plurianual é a peça que estabelece, de forma inicial, as diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada.
- B)anexo de metas fiscais;
Errada: o anexo de metas fiscais integra a LDO e trata de metas fiscais, não dos objetivos e metas dos programas continuados do ente.
- C)lei orçamentária anual;
Errada: a lei orçamentária anual estima receitas e fixa despesas para o exercício, mas não é o instrumento inicial de definição desses objetivos e metas.
- D)lei de diretrizes orçamentárias;
Errada: a lei de diretrizes orçamentárias orienta a elaboração da LOA e traz prioridades, mas a definição inicial pedida pela questão fica no PPA.
- E)relatório da execução orçamentária.
Errada: o relatório de execução orçamentária acompanha a execução do orçamento, sendo instrumento de controle e transparência, não de planejamento inicial.
Gabarito: A
Quando o assunto é planejamento da ação pública, a primeira parada para pensar objetivos e metas de médio prazo é o plano plurianual. É nele que o ente organiza, de forma regionalizada quando cabível, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, como manda o art. 165, §1º, da Constituição Federal. Pense assim: a LOA cuida do orçamento do ano, a LDO faz a ponte e define prioridades, e o PPA é o mapa maior, o plano de viagem dos programas que não acabam em um piscar de olhos. Por isso, se a pergunta fala em objetivos e metas para despesas ligadas a programas de duração continuada, a resposta começa no planejamento de longo prazo, e não no orçamento anual. A FGV gosta desse encaixe constitucional: PPA para estruturar programas e metas; LDO para orientar a elaboração da LOA e tratar das metas e prioridades; LOA para executar o que foi planejado no exercício. Então, aqui, o gabarito é a letra A porque é o PPA que deve trazer inicialmente esses objetivos e metas. Em resumo: se a questão mencionar planejamento plurianual, programas continuados ou despesas de capital, desconfie das peças anuais e vá olhar o PPA primeiro.