Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária. Sua aplicação é dinâmica e pode adquirir novas abordagens em decorrência de inovações legislativas, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxe mecanismos para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal. Um desses mecanismos pressupõe uma ação que pode ser associada ao princípio orçamentário do(a):
- A)especificação;
Errada, porque especificação trata da discriminação detalhada das despesas, e não da ideia de planejamento fiscal.
- B)exclusividade;
Errada, porque exclusividade veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa, não tendo relação direta com a ação descrita.
- C)não vinculação;
Errada, porque não vinculação diz respeito à não afetação de receitas a órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo exceções constitucionais.
- D)planejamento;
Certa, porque os mecanismos de responsabilidade fiscal da LRF reforçam o orçamento como instrumento de planejamento e controle da ação governamental.
- E)precedência.
Errada, porque precedência não é o princípio associado ao mecanismo citado no enunciado nem corresponde ao conteúdo típico da gestão fiscal responsável.
Gabarito: D
Os princípios orçamentários existem para dar ordem ao orçamento, evitando que ele vire uma lista solta de gastos. Eles orientam a elaboração e a execução da lei orçamentária e, com o tempo, ganharam leituras novas por causa de leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre essas leituras, a ideia de planejamento ficou muito forte. A LRF não trata o orçamento como peça decorativa: ela exige metas, limites, acompanhamento e coerência entre o que se planeja e o que se executa. Em outras palavras, gastar bem começa antes do gasto, na organização prévia das ações do governo. É exatamente por isso que o gabarito é D, planejamento. A ação mencionada no enunciado remete a mecanismos de gestão fiscal responsável, como definição de metas, programação e controle, que são típicos de uma visão planejada do orçamento. Isso conversa diretamente com a lógica do art. 165 da Constituição, que integra PPA, LDO e LOA, e com a LRF, que reforça essa articulação. Se quiser guardar uma imagem mental simples: orçamento sem planejamento é conta sem receita. A FGV gosta muito de pegar essa relação entre normas recentes e princípios clássicos para ver se você percebe que o orçamento moderno não é só autorização de gasto, mas também instrumento de planejamento.