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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O planejamento da ação pública que implique geração de despesa ou assunção de obrigação deve considerar as disposições legais para assegurar a sua regularidade. Uma análise da geração de despesa, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve concluir que a despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a criação de despesa nova com bastante cuidado, porque dinheiro público não gosta de surpresa. Quando o gestor quer gerar despesa ou assumir obrigação, ele precisa mostrar que aquilo cabe no planejamento e no orçamento, para evitar despesa “nas ruas”, sem cobertura legal ou financeira. No caso da adequação à lei orçamentária anual, a LRF é bem objetiva: a despesa é considerada adequada quando tem dotação específica e suficiente na LOA. Isso está no art. 16, §1º, I, da LC 101/2000. Em outras palavras, não basta a boa intenção nem o argumento de que a política pública é importante - precisa existir espaço orçamentário próprio para aquela despesa. A lógica é simples: se a despesa está prevista de forma clara e com valor suficiente na LOA, o gestor já passou pelo filtro básico de compatibilidade orçamentária. Sem isso, a despesa pode até ser desejável, mas não está pronta para nascer juridicamente com segurança. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas tentam envolver ideias verdadeiras da administração pública, mas nenhuma delas define o critério legal de adequação à LOA previsto na LRF.

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