As discussões acerca da aprovação do chamado Arcabouço Fiscal, a ser decidida pelo Congresso Nacional, remontam a um problema que permeia a sociedade brasileira há décadas, qual seja, a dificuldade de manutenção do equilíbrio fiscal nas contas públicas. Visando ao enfrentamento dessa questão, a Lei nº 101/2000 promoveu a responsabilidade da gestão fiscal, estabelecendo uma série de regras a serem seguidas pelos administradores públicos. Ao final de um bimestre, caso seja verificado que a realização da receita pode não comportar as metas de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais, segundo a Lei nº 101/2000 é correto afirmar que
- A)os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias seguintes, limitação de empenho e movimentação financeira
Certa, porque o art. 9º da LRF determina limitação de empenho e movimentação financeira, por ato próprio, pelos Poderes e pelo Ministério Público, quando a receita ameaçar não comportar as metas fiscais.
- B)o Poder Executivo promoverá, nos trinta dias seguintes, limitação de empenho e movimentação financeira, ajustando, proporcionalmente, o orçamento dos outros Poderes
Errada, porque não é só o Poder Executivo que faz o contingenciamento nem ele ajusta sozinho o orçamento dos demais Poderes.
- C)o Poder Legislativo sustará, imediatamente, a execução orçamentária da União, estabelecendo novo prazo para o Executivo propor o orçamento
Errada, porque a LRF não prevê sustação imediata da execução orçamentária pelo Legislativo nem criação de novo prazo para o Executivo propor orçamento.
- D)os Poderes promoverão, mediante lei, cancelamento de despesas, até o final do quadrimestre, restringindo o contingenciamento a despesas de capital
Errada, porque a medida da LRF não é cancelamento de despesas por lei nem se restringe a despesas de capital.
- E)os Poderes promoverão, em 180 dias, por ato colegiado, contingencialmente proporcional das despesas, excluindo, no entanto, as despesas de pessoal.
Errada, porque a LRF não fala em ato colegiado, prazo de 180 dias nem exclui automaticamente despesas de pessoal.
Gabarito: A
A LRF criou um mecanismo de freio de emergência para quando a arrecadação ameaça não alcançar o que foi planejado. Ao final de cada bimestre, se ficar claro que a receita pode não comportar as metas de resultado primário ou nominal fixadas no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo deve fazer a limitação de empenho e de movimentação financeira. Isso está no art. 9º da LC nº 101/2000, e a lógica é simples: se entrou menos dinheiro, não dá para fingir que o gasto pode continuar no mesmo ritmo. Esse bloqueio não é aleatório nem exclusivo de um único órgão. A lei manda que o corte observe os montantes necessários e seja feito de forma proporcional entre os Poderes e o Ministério Público, conforme os critérios da LDO. Ou seja, não é o Executivo que, sozinho, segura a conta dos outros, nem é uma decisão política solta: é um ajuste técnico de execução orçamentária. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz a ideia central do art. 9º da LRF: ao final de um bimestre, constatada a insuficiência de receita para cumprir as metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promovem, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários. É a famosa contenção para evitar que o orçamento vire ficção. Em concurso, vale guardar a tríade: verificação bimestral, risco de descumprimento das metas fiscais e limitação de empenho/movimentação financeira. A banca adora trocar isso por cancelamento de despesas, decisão anual ou imposição só ao Executivo, então atenção ao texto literal da LRF.