O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) consolida regras relativas ao controle e registro de transações intraorçamentárias e orienta que, para os repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos:
- A)deve-se adotar os dígitos 7 e 8 para identificar a categoria econômica dos recursos repassados;
Errada, porque os dígitos 7 e 8 não são a regra para identificar a categoria econômica dos recursos repassados nesses duodécimos.
- B)deve-se associar um termo de convênio ou instrumento congênere no respectivo exercício;
Errada, porque repasse em duodécimos não é convênio nem instrumento congênere, já que não há ajuste voluntário entre partes com essa natureza.
- C)é facultado o detalhamento na programação financeira e cronograma de desembolso;
Errada, porque o tratamento dos duodécimos não é facultativo na programação financeira, devendo seguir a lógica de repasse próprio entre Poderes.
- D)é necessário alterar a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário;
Errada, porque não se altera a unidade orçamentária detentora do crédito; o recurso continua vinculado ao orçamento do respectivo Poder.
- E)não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias.
Certa, porque o duodécimo é repasse financeiro entre órgãos do mesmo ente e não deve ser registrado como receita e despesa intraorçamentárias.
Gabarito: E
O MCASP trata os repasses em duodécimos como transferências financeiras entre órgãos do mesmo ente, ligadas ao cumprimento da autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário. A lógica aqui é simples: o Executivo libera mensalmente os recursos aprovados no orçamento, mas isso não transforma esse movimento em compra, venda, convênio ou operação geradora de nova receita/despesa orçamentária para quem recebe. Por isso, nesses repasses, não deve haver registro de receita e despesa intraorçamentárias. O que existe é movimentação financeira entre unidades da administração, sem ingresso de novo recurso para o ente como um todo. O MCASP orienta justamente a evitar que esse tipo de repasse seja tratado como operação orçamentária típica, porque isso distorce os demonstrativos e cria uma espécie de 'dinheiro entrando e saindo' que não representa fato novo do ponto de vista do orçamento consolidado. Essa é a ideia central das transações intraorçamentárias: elas servem para evidenciar operações entre unidades do mesmo orçamento, mas nem toda movimentação interna vira receita e despesa. Nos duodécimos, o tratamento correto é de repasse financeiro, e não de registro como receita orçamentária no órgão recebedor nem como despesa orçamentária no órgão repassador, justamente porque o recurso já integra o orçamento do ente. Então, o gabarito está na alternativa E: não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias. Em provas, a FGV gosta de misturar classificação orçamentária com fluxo financeiro para ver se você cai na tentação de chamar todo repasse de receita. Aqui, o truque é lembrar que duodécimo é repartição de recursos orçamentários entre poderes, não fato gerador de nova receita pública.