O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Com relação à estrutura da natureza da despesa orçamentária, analise as afirmativas a seguir. I. A estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.gg.m.ee.dd”. II. O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. III. A classificação da Reserva de Contingência, identificada com o código “9.9.99.99.99”, é passível de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais. Está correto o que se afirma em
- A)II, apenas.
A alternativa diz que apenas a afirmativa II está correta. Isso está de acordo com a regra da natureza da despesa: o código é padronizado pela Portaria STN/SOF nº 163/2001 e pelo MCASP, com 6 dígitos até o elemento e, opcionalmente, 8 com o desdobramento facultativo do elemento. Como a I traz uma estrutura codificada de forma incorreta e a III trata a Reserva de Contingência como despesa executável, o gabarito realmente fica só com a II.
- B)I e II, apenas.
Aqui se sustenta que as afirmativas I e II estariam corretas. A II efetivamente reproduz a codificação oficial da natureza da despesa, mas a I erra a forma do código, porque o padrão é 1 dígito para categoria econômica, 1 para grupo, 2 para modalidade, 2 para elemento e, se houver, 2 para o desdobramento facultativo. Como a primeira assertiva não corresponde à estrutura normativa, essa combinação não se sustenta.
- C)I e III, apenas.
Esta opção afirma que as afirmativas I e III seriam verdadeiras. O problema é que a I não respeita a codificação padronizada da natureza da despesa, e a III também falha ao dizer que a Reserva de Contingência é passível de execução como despesa comum. Na prática, a Reserva de Contingência é uma dotação de caráter preventivo, prevista no art. 5º, III, da LRF, e pode servir de fonte para créditos adicionais, mas não é despesa típica a ser empenhada e paga.
- D)II e III, apenas.
A alternativa diz que as afirmativas II e III estariam corretas. A II está correta porque o código da natureza da despesa tem 6 dígitos até o elemento e pode chegar a 8 com o desdobramento facultativo; porém a III erra ao atribuir à Reserva de Contingência a condição de despesa executável. Ela é uma reserva orçamentária para riscos fiscais e cobertura de passivos, não uma despesa regular sujeita à execução orçamentária comum.
- E)I, II e III.
Esta opção reúne as três afirmativas como se todas estivessem corretas. Só a II corresponde ao padrão técnico da classificação da despesa; a I não descreve corretamente a estrutura do código e a III confunde a função da Reserva de Contingência com a de uma despesa executável. Como há duas assertivas incompatíveis com a norma, não se pode validar o conjunto inteiro.
Gabarito: A
A natureza da despesa orçamentária funciona como um “endereço” da despesa. Ela organiza a classificação em categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento, com possível detalhamento facultativo. Na prática, isso ajuda a saber exatamente onde o dinheiro está sendo aplicado, sem mistério e sem bagunça. O ponto central aqui é que a codificação padrão é formada por 6 dígitos, chegando ao nível de elemento, e pode ser desdobrada facultativamente para 8 dígitos. É por isso que a assertiva II está correta. Esse é o desenho previsto na Portaria STN nº 163/2001 e aplicado no MCASP. A assertiva I está errada porque embaralha a estrutura do código. A forma correta não é “c.gg.m.ee.dd”, mas sim uma sequência compatível com categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação, elemento e, se houver, desdobramento facultativo. Já a III também está errada: a Reserva de Contingência não é despesa executável como se fosse um gasto comum; ela é uma dotação destinada a riscos fiscais e pode servir de fonte para créditos adicionais. Então, sobrou só a II. Em prova de AFO, a banca adora trocar a ordem dos blocos do código ou vender a Reserva de Contingência como se fosse despesa normal. Se você prestar atenção nisso, já desarma metade da pegadinha.