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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a seguinte configuração:

Gabarito: E

As emendas parlamentares individuais ao PLOA têm um tratamento constitucional bem específico: a Emenda Constitucional 126/2022 ajustou o art. 166 da Constituição para fixar que elas devem ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) arrecadada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto. Ou seja, não é a RCL prevista no próprio PLOA, mas a efetivamente arrecadada no ano anterior. Esse detalhe é o tipo de coisa que a banca adora trocar como quem muda a posição de uma vírgula e pronto, a pegadinha aparece. Além disso, a Constituição determina que metade desse montante seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. Então, se a reserva total das emendas individuais é de 2% da RCL, 50% desse total vai para a saúde. Esse comando está no art. 166, § 9º, da CF, em conjunto com as regras constitucionais sobre execução dessas emendas. Por isso, o item E está correto: ele traz exatamente os dois elementos constitucionais cobrados pela questão, tanto o percentual total de 2% quanto a base de cálculo correta, que é a RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, além da vinculação de 50% para a saúde. Em prova de AFO, esse é um clássico: percentual, base de cálculo e destinação mínima. Se você guardar uma ideia simples, fica fácil: emenda individual no orçamento não nasce do nada, ela vem com teto constitucional e com carimbo de saúde em metade do valor. A banca costuma testar justamente se você confunde a base da RCL ou erra o percentual.

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