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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) estabelece normas para o controle dos gastos públicos e o equilíbrio das contas dos governos federal, estaduais e municipais. A respeito das reservas de contingência, é correto afirmar que

Gabarito: E

A reserva de contingência é uma espécie de “colchão” fiscal do orçamento. A ideia é simples: guardar uma margem para o que pode dar errado, sem bagunçar o equilíbrio das contas públicas. Na LRF, ela aparece como instrumento de prudência, não como dinheiro para gasto livre do governo. O ponto central está no art. 5, III, "b", da Lei Complementar nº 101/2000: a lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. E a finalidade é específica: atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ou seja, a reserva não existe para cobrir despesas normais do dia a dia, nem para despesas correntes comuns. Ela serve para situações incertas, como ações judiciais, garantias prestadas, ou outros riscos fiscais que possam estourar o orçamento. É a lógica do “melhor prevenir do que remendar o déficit depois”. Por isso o gabarito é a letra E: as reservas de contingência atendem passivos contingentes. Esse é exatamente o uso legal previsto na LRF, e é o tipo de detalhe que a FGV gosta de cobrar com uma redação parecida, mas trocando a finalidade para ver se voce cai na armadilha.

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