A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) estabelece normas para o controle dos gastos públicos e o equilíbrio das contas dos governos federal, estaduais e municipais. A respeito das reservas de contingência, é correto afirmar que
- A)cobrem despesas urgentes, previstas, na elaboração do orçamento.
Errada, porque a reserva de contingência não cobre despesas urgentes previstas, mas sim passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
- B)têm base na receita corrente líquida estabelecida na lei orçamentária anual.
Errada, porque a base de cálculo é definida com base na receita corrente líquida, mas a regra vem da LDO, não da LOA.
- C)podem ser utilizadas para cobrir despesas correntes.
Errada, pois a reserva de contingência não é destinada a despesas correntes ordinárias, e sim a eventos fiscais imprevistos.
- D)comprometem a estabilidade fiscal.
Errada, porque ela existe justamente para ajudar a preservar o equilíbrio e a estabilidade fiscal, não para comprometê-los.
- E)atendem passivos contingentes.
Certa, porque a LRF determina que a reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Gabarito: E
A reserva de contingência é uma espécie de “colchão” fiscal do orçamento. A ideia é simples: guardar uma margem para o que pode dar errado, sem bagunçar o equilíbrio das contas públicas. Na LRF, ela aparece como instrumento de prudência, não como dinheiro para gasto livre do governo. O ponto central está no art. 5, III, "b", da Lei Complementar nº 101/2000: a lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. E a finalidade é específica: atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ou seja, a reserva não existe para cobrir despesas normais do dia a dia, nem para despesas correntes comuns. Ela serve para situações incertas, como ações judiciais, garantias prestadas, ou outros riscos fiscais que possam estourar o orçamento. É a lógica do “melhor prevenir do que remendar o déficit depois”. Por isso o gabarito é a letra E: as reservas de contingência atendem passivos contingentes. Esse é exatamente o uso legal previsto na LRF, e é o tipo de detalhe que a FGV gosta de cobrar com uma redação parecida, mas trocando a finalidade para ver se voce cai na armadilha.