Um analista de orçamento foi designado para examinar o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) e seus anexos de um ente público em um dado exercício financeiro. Após concluir o exame, o analista declarou que: “O orçamento foi aprovado sob a forma de lei, com os anexos indicados, e publicado no Diário Oficial. O texto da lei consignou todas as receitas e despesas pelos seus totais, sem quaisquer deduções, com vigência coincidindo com exercício financeiro de referência”. O primeiro dos princípios orçamentários contido na declaração do analista refere-se a:
- A)anualidade;
Errada: anualidade se relaciona à vigência do orçamento no período de um exercício financeiro, e isso aparece depois no enunciado.
- B)legalidade;
Certa: a referência ao orçamento aprovado sob a forma de lei aponta diretamente para o princípio da legalidade.
- C)orçamento bruto;
Errada: orçamento bruto exige que receitas e despesas sejam registradas pelos valores totais, sem deduções, mas isso é outro trecho da declaração.
- D)publicidade;
Errada: publicidade diz respeito à divulgação oficial do orçamento, e não ao fato de ele ter sido aprovado por lei.
- E)universalidade.
Errada: universalidade significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, mas o foco inicial da frase está na forma legal de aprovação.
Gabarito: B
A frase-chave da questão está em “aprovado sob a forma de lei”. Isso aponta diretamente para o princípio da legalidade: o orçamento público não nasce de vontade isolada do administrador, mas de aprovação pelo Poder Legislativo, com força de lei. Em outras palavras, a LOA só vale porque foi convertida em lei orçamentária, seguindo o rito constitucional e legal adequado. Na prática, esse princípio aparece o tempo todo na CF/88, especialmente no art. 165, que trata do PPA, LDO e LOA como leis de iniciativa do Executivo e apreciação do Legislativo. Então, quando o enunciado destaca que o orçamento foi “aprovado sob a forma de lei”, ele está chamando sua atenção para a legalidade, e não para a execução financeira em si. Os outros trechos da frase até lembram outros princípios orçamentários, como universalidade e orçamento bruto, mas a banca pediu o primeiro princípio mencionado na declaração. E o primeiro gatilho é mesmo a ideia de lei, aprovação formal e publicidade do ato. Legalidade, portanto, é o encaixe certo. Resumo de prova: se o enunciado falar em orçamento aprovado por lei, rito legislativo, autorização normativa ou necessidade de base legal, pense em legalidade. Se falar em receitas e despesas sem deduções, aí já entra orçamento bruto; se falar em vigência anual, pense em anualidade.