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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada. Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida consolidada com bastante rigor porque endividamento sem controle vira bola de neve rapidinho. Por isso, a LRF determina que os limites da dívida sejam acompanhados a cada quadrimestre, para que o gestor não descubra o problema só quando ele já ficou grande demais. Quando a dívida consolidada ultrapassa o limite ao final de um quadrimestre, a regra não é esperar o fim do ano nem cruzar os braços. O ente deve reconduzir o excesso em até três quadrimestres, e pelo menos 25% do excedente precisa ser eliminado no primeiro quadrimestre seguinte. Esse é o comando do art. 31 da LC nº 101/2000. Além disso, enquanto o excesso não for reduzido, o ente fica sujeito a restrições, como vedação de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da própria dívida. A ideia da LRF é simples: quem estourou o limite precisa corrigir rápido, não empurrar o problema com a barriga. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a exigência legal de redução mínima de um quarto do excedente no quadrimestre seguinte, que é a primeira etapa da recondução da dívida ao limite.

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