Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada. Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:
- A)o ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;
Errada: a LRF não manda publicar decreto com regras de refinanciamento como consequência automática do excesso da dívida consolidada.
- B)o ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;
Errada: créditos adicionais extraordinários servem para despesas urgentes e imprevisíveis, não para cobrir serviço da dívida por estouro de limite.
- C)o tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;
Errada: a situação não gera alerta por calamidade financeira; o efeito jurídico é a recondução da dívida e a incidência de restrições fiscais.
- D)o valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;
Errada: o excesso não precisa ser eliminado até o fim do exercício corrente, mas reconduzido em até três quadrimestres, com redução mínima inicial de 25%.
- E)pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.
Certa: a LRF, no art. 31, determina que pelo menos um quarto do excedente seja reduzido no quadrimestre seguinte.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida consolidada com bastante rigor porque endividamento sem controle vira bola de neve rapidinho. Por isso, a LRF determina que os limites da dívida sejam acompanhados a cada quadrimestre, para que o gestor não descubra o problema só quando ele já ficou grande demais. Quando a dívida consolidada ultrapassa o limite ao final de um quadrimestre, a regra não é esperar o fim do ano nem cruzar os braços. O ente deve reconduzir o excesso em até três quadrimestres, e pelo menos 25% do excedente precisa ser eliminado no primeiro quadrimestre seguinte. Esse é o comando do art. 31 da LC nº 101/2000. Além disso, enquanto o excesso não for reduzido, o ente fica sujeito a restrições, como vedação de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da própria dívida. A ideia da LRF é simples: quem estourou o limite precisa corrigir rápido, não empurrar o problema com a barriga. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a exigência legal de redução mínima de um quarto do excedente no quadrimestre seguinte, que é a primeira etapa da recondução da dívida ao limite.