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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Ao final de um certo quadrimestre, verificou-se que a despesa total com pessoal de um determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alcançou 94,5% do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000, Arts. 19 e 20). Diante desse fato, tendo-se atingido o percentual de 94,5% acima descrito:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um semáforo: quando a despesa se aproxima do limite, começam os alertas; quando passa do ponto, entram as vedações. No caso da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, os limites estão nos arts. 19 e 20 da LC 101/2000, e os efeitos do excesso aparecem principalmente nos arts. 22 e 23. Se o gasto atingiu 94,5% do limite, ele ainda não chegou ao patamar de 95%, que é o gatilho das vedações mais pesadas do art. 22, como criação de cargo, alteração de carreira, concessão de vantagem e medidas parecidas. Ou seja, aqui ainda não é hora de travar tudo de vez. O que já acontece ao superar 90% do limite é o dever de alerta pelo Tribunal de Contas competente, nos termos do art. 59, § 1º, II, da LC 101/2000. Como o TRT integra a estrutura da União, o órgão de controle externo é o TCU, que deve alertar o tribunal quando a despesa com pessoal ultrapassa esse patamar. Por isso, a letra D está correta: com 94,5% do limite, o TRT já passou de 90% e o TCU deve emitir o alerta. É a típica lógica da LRF: primeiro o aviso, depois a dor de cabeça.

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