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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em relação à Lei Orçamentária Anual, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com bem mais disciplina do que muita gente imagina. Na Lei Orçamentária Anual, o refinanciamento da dívida mobiliária aparece com um limite claro: a atualização monetária do principal não pode ir além da variação de um índice de preços que esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em legislação específica. Isso evita que a correção da dívida vire uma forma disfarçada de aumentar o endividamento. O fundamento está no art. 5º, § 3º, da LC nº 101/2000. Na prática, a lógica é simples: a lei permite corrigir o valor pela inflação, mas não autoriza indexação livre a qualquer taxa de mercado. Então, nada de inventar TJLP, CDI ou poupança como se fossem passe livre para a dívida pública. A regra é mais fechada e protege o controle orçamentário. Por isso, a alternativa E está correta: ela repete a fórmula legal da LRF, falando em variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica. Em concurso, quando a banca cita correção monetária de dívida refinanciada, vale lembrar dessa amarra normativa, porque a pegadinha costuma trocar o índice de preços por algum indexador financeiro famoso.

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