Em relação à Lei Orçamentária Anual, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,
- A)a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Errada: a LRF não usa a TJLP como limite para atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada.
- B)a variação do Cerificado de Depósito Bancário (CDI).
Errada: o CDI é taxa de mercado e não é o parâmetro legal previsto na LRF para essa hipótese.
- C)a variação da taxa de atualização da Caderneta de Poupança.
Errada: a remuneração da poupança não é o critério adotado pela LC nº 101/2000 para atualização desse principal.
- D)o refinanciamento da dívida pública prevista na lei orçamentária.
Errada: a alternativa fala em refinanciamento de forma genérica, mas não traz o limite legal específico exigido pela LRF.
- E)a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Certa: o art. 5º, § 3º, da LC nº 101/2000 determina que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com bem mais disciplina do que muita gente imagina. Na Lei Orçamentária Anual, o refinanciamento da dívida mobiliária aparece com um limite claro: a atualização monetária do principal não pode ir além da variação de um índice de preços que esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em legislação específica. Isso evita que a correção da dívida vire uma forma disfarçada de aumentar o endividamento. O fundamento está no art. 5º, § 3º, da LC nº 101/2000. Na prática, a lógica é simples: a lei permite corrigir o valor pela inflação, mas não autoriza indexação livre a qualquer taxa de mercado. Então, nada de inventar TJLP, CDI ou poupança como se fossem passe livre para a dívida pública. A regra é mais fechada e protege o controle orçamentário. Por isso, a alternativa E está correta: ela repete a fórmula legal da LRF, falando em variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica. Em concurso, quando a banca cita correção monetária de dívida refinanciada, vale lembrar dessa amarra normativa, porque a pegadinha costuma trocar o índice de preços por algum indexador financeiro famoso.