Durante a execução orçamentária do exercício de 20x2, em uma determinada Prefeitura, uma despesa classificada no Grupo de Natureza da Despesa (GND) – Outras Despesas Correntes, autorizada no orçamento do exercício em curso, que estava em fase de execução, foi anulada. Conforme as disposições da Lei nº 4.320/1964, o valor relativo à despesa anulada deverá ser:
- A)computado como receita do orçamento;
Errada, porque o valor de despesa anulada não é computado como receita do orçamento pela Lei nº 4.320/1964.
- B)considerado na apuração do resultado primário;
Errada, pois a anulação da despesa não é regra de apuração do resultado primário, mas um ajuste na dotação orçamentária.
- C)destinado à abertura de créditos extraordinários;
Errada, já que créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, e não ao valor de despesa anulada.
- D)revertido à respectiva dotação;
Certa, porque a anulação da despesa deve ser revertida à respectiva dotação, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- E)vinculado a despesas de caráter discricionário.
Errada, porque a vinculação a despesas discricionárias não é o efeito legal da anulação da despesa.
Gabarito: D
Quando uma despesa já foi autorizada no orçamento e, durante a execução, é anulada, a lógica da Lei nº 4.320/1964 é simples: o crédito volta para a dotação de origem. Em português claro, a Administração desfez a reserva daquele valor, então ele retorna ao “estoque” da dotação para poder ser usado de novo, se ainda houver necessidade e autorização orçamentária. Isso está ligado ao mecanismo de execução da despesa e às alterações orçamentárias. A anulação não transforma o valor em receita, nem em saldo mágico para qualquer outra finalidade. Ela apenas desfaz a reserva feita naquela despesa específica, preservando a vinculação à respectiva dotação. É exatamente isso que a letra da lei aponta: a anulação de despesa reverte à dotação respectiva. A banca costuma cobrar essa expressão quase literalmente, então vale decorar a ideia central: anulou a despesa, o valor volta para a dotação que a autorizou. Sem drama, sem alquimia fiscal. Por isso, o gabarito é a alternativa D. As demais opções tentam confundir você com conceitos de receita, resultado primário ou créditos adicionais, mas nenhuma deles descreve o efeito jurídico-orçamentário da anulação da despesa previsto na Lei nº 4.320/1964.