A Secretaria de Planejamento e Orçamento da Prefeitura de Beta do Sul, previamente à elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 20x3, emitiu uma orientação aos servidores reforçando a importância dos princípios orçamentários, destacando que:
- A)estabelecem regras básicas para conferir racionalidade, eficiência e transparência na elaboração, execução e controle do orçamento público, sendo estabelecidos tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina;
Certa, porque os princípios orçamentários realmente orientam a elaboração, execução e controle do orçamento e decorrem de base constitucional, legal e doutrinária.
- B)o princípio da universalidade determina que as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro devem integrar um único documento legal;
Errada, porque a universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, e não apenas que integrem um único documento legal.
- C)a definição do princípio do orçamento-programa conjuga a necessidade de demonstração das receitas e das despesas de acordo com a sua área funcional;
Errada, porque o orçamento-programa enfatiza objetivos, ações e programas de governo, e não a mera demonstração por área funcional.
- D)constituem exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos, aquelas realizadas por intermédio da criação de Fundos especiais;
Errada, porque fundos especiais não são, em regra, exceção à não vinculação de impostos; a exceção deve decorrer de previsão constitucional ou legal específica.
- E)a determinação de que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços ou quaisquer outras, refere-se ao princípio do orçamento bruto.
Errada, porque a proibição de dotações globais se relaciona ao princípio da especificação ou discriminação, e não ao princípio do orçamento bruto.
Gabarito: A
Os princípios orçamentários funcionam como as "regras do jogo" do orçamento público: dão lógica, comparabilidade, controle e transparência à peça orçamentária. Eles aparecem em normas constitucionais, na Lei 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e também são sistematizados pela doutrina. Ou seja, não são invenção de um único diploma: o sistema orçamentário brasileiro mistura fundamento legal e leitura doutrinária. Na questão, a ideia central é essa: os princípios servem para orientar a elaboração, a execução e o controle do orçamento, evitando bagunça e maquiagem fiscal. O enunciado da alternativa A traduz bem isso ao dizer que eles conferem racionalidade, eficiência e transparência, e que são estabelecidos tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina. Isso está alinhado com a forma como o tema é tratado em AFO. Já as demais alternativas misturam conceitos clássicos. Universalidade não significa um único documento, mas sim que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento. Orçamento-programa tem foco em ações, objetivos e programas, e não em "área funcional" como regra definidora. Fundos especiais não são exceção à não vinculação de impostos por si sós. E a vedação a dotações globais é ligada ao princípio da especificação ou discriminação, não ao orçamento bruto. Em prova, a FGV gosta justamente dessas trocas de nome: pega um princípio, coloca a definição de outro e deixa a frase com cara de correta. Então, quando ler o enunciado, pense: "isso descreve o princípio certo ou só está usando palavras bonitas?".