A organização da proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), incluindo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social, de forma que a proposta contenha todas as receitas e todas as despesas, atende ao princípio do(a):
- A)especificação;
Errada, porque especificação trata do detalhamento das despesas por objeto e não da inclusão de todas as receitas e despesas.
- B)exclusividade;
Errada, porque exclusividade significa que a LOA não deve tratar de matéria estranha ao orçamento, com exceções constitucionais.
- C)orçamento bruto;
Errada, porque orçamento bruto exige que receitas e despesas sejam lançadas pelos valores totais, sem deduções, e não que tudo seja abrangido em sentido amplo.
- D)transparência;
Errada, porque transparência é um valor importante da gestão fiscal, mas o enunciado descreve a ideia de conter todas as receitas e despesas, que é outro princípio.
- E)universalidade.
Certa, porque o princípio da universalidade exige que a lei orçamentária contenha todas as receitas e todas as despesas.
Gabarito: E
A questão cobra um princípio clássico do orçamento público: o princípio da universalidade. Ele diz que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e todas as despesas, sem deixar “fora da conta” nada que seja relevante para o orçamento. A ideia é simples: o Estado não pode montar um orçamento picotado ou escondido em pedaços; tudo precisa aparecer de forma completa para permitir controle e transparência. No caso da PLOA, a organização com orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social também dialoga com esse princípio, porque a proposta deve abranger o conjunto das receitas e despesas públicas previstas. A lógica é dar visão total do que entra e do que sai, facilitando a análise pelo Legislativo e pela sociedade. Esse entendimento aparece na doutrina tradicional de orçamento e é compatível com a Constituição Federal, especialmente o art. 165, que estrutura a lei orçamentária anual com esses três orçamentos. A LC nº 101/2000 reforça a necessidade de disciplina e clareza fiscal, mas o nome do princípio cobrado aqui é universalidade. Em provas, fique atento: quando o enunciado fala em incluir tudo, receitas e despesas, a banca quer o princípio da universalidade. É aquele orçamento sem “buracos”, porque orçamento bom não é o que esconde número, é o que mostra tudo.