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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todas pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública. Esse é o caso de receitas:

Gabarito: D

Em AFO, "receita pública" em sentido amplo pode até parecer qualquer entrada de dinheiro no caixa, mas isso é pegadinha clássica: nem todo ingresso vira receita de verdade. A doutrina e a Lei 4.320/1964 distinguem os ingressos orçamentários, que aumentam o patrimônio público e financiam a ação estatal, das entradas extraorçamentárias, que apenas transitam pelos cofres do Estado. Em termos simples: entrou, mas não é seu, então não é receita orçamentária. É exatamente por isso que a banca aponta a alternativa D. "Entradas compensatórias" são valores recebidos com caráter transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do ente, como depósitos, cauções e outros recursos que serão devolvidos ou repassados. Elas servem só para compensar um movimento financeiro, não para custear a atividade pública. A base legal está na Lei 4.320/1964, especialmente na lógica do art. 3º, que trata de receitas orçamentárias, e na classificação doutrinária das entradas extraorçamentárias, que não integram a execução da receita do orçamento. O macete é simples: se o dinheiro é só "de passagem", não é receita pública em sentido estrito. Então, quando o enunciado fala em recursos que "não pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública", a pista está justamente no contrário do que se espera de receita orçamentária: são valores temporários, sem efetiva incorporação. A FGV adora essa troca entre receita e mero ingresso financeiro, então vale ficar esperto.

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