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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente. A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:

Gabarito: C

O Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, serve para mostrar quais eventos podem atrapalhar o equilíbrio das contas públicas. Ele não é um apêndice decorativo da LDO: a ideia é dar transparência aos riscos que podem afetar receitas, despesas, dívidas e até o resultado fiscal do ente. A própria LRF e a regulamentação aplicada ao tema exigem que esse anexo traga a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de impactar as contas, além de indicar a forma de enfrentamento desses eventos. Em outras palavras: não basta listar o problema, é preciso dizer o que será feito se ele acontecer. Por isso, o item obrigatório que não pode faltar é a indicação das providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais. É a parte prática do anexo, o plano de resposta. Sem isso, o documento fica incompleto e perde justamente sua utilidade preventiva. A FGV gosta de cobrar esse detalhe: o anexo não existe só para "prever tempestade", mas também para mostrar o guarda-chuva fiscal. Então, se a questão fala em ausência de item obrigatório nesse anexo, pense na exigência legal de demonstrar as medidas a adotar diante do risco materializado.

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