Durante o exercício financeiro é comum a realização de descentralizações de créditos orçamentários, que ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, o que implica que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Quando a descentralização se referir a uma provisão, deve-se observar que:
- A)será processada nos mesmos moldes que uma transposição;
Errada, porque provisão não se confunde com transposição, que é alteração orçamentária por lei e envolve mudanças na programação autorizada.
- B)envolverá apenas unidades gestoras de um mesmo órgão;
Certa, porque a provisão é a descentralização de crédito entre unidades gestoras do mesmo órgão, sem sair da estrutura interna.
- C)estará sujeita às regras de descentralização externa;
Errada, porque descentralização externa é a que envolve órgãos ou entidades diferentes, o que não caracteriza provisão.
- D)será possível alterar a classificação programática, se mantida a funcional;
Errada, porque a descentralização de crédito não autoriza alterar a classificação programática, muito menos manter apenas a funcional.
- E)dependerá da realização de um repasse integral para seu registro.
Errada, porque o registro da provisão não depende de repasse integral, mas da movimentação formal do crédito entre unidades gestoras do mesmo órgão.
Gabarito: B
A descentralização de créditos orçamentários acontece quando o crédito sai de uma unidade e passa a ser executado por outra, sem virar despesa nova nem mexer no valor global autorizado. Em AFO, o ponto-chave é separar a descentralização interna da externa: quando a movimentação ocorre dentro do mesmo órgão, fala-se em provisão; quando envolve órgãos distintos, fala-se em destaque. Na provisão, a execução fica com outra unidade gestora, mas tudo continua dentro do mesmo órgão. Por isso, a lógica é de organização interna do orçamento, não de mudança de programa, nem de criação de nova autorização orçamentária. O Decreto 93.872/1986 trata dessa movimentação no âmbito da execução orçamentária e financeira, e a prática do SIAFI segue essa distinção clássica entre provisão e destaque. Por isso o gabarito é a letra B: se a descentralização se referir a uma provisão, ela envolve apenas unidades gestoras de um mesmo órgão. É a ideia de “arrumar a casa” por dentro, sem sair do prédio. Se houvesse outro órgão ou entidade, aí já não seria provisão, e sim outra modalidade de descentralização.