Leia o fragmento a seguir. “Ao analisar as contas do presidente Jair Bolsonaro relativas a 2019, o plenário do TCU recomendou que o Poder Executivo orientasse cada ministério para que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual fossem empenhadas em cada exercício financeiro apenas pela parte nele executada.” (Ribamar Oliveira, Jornal Valor Econômico, 04/12/2020). Considerando os chamados princípios orçamentários, assinale a opção que indica o princípio que melhor embasa a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) mencionada na matéria destacada.
- A)Todas as receitas e despesas do Estado devem estar previstas no orçamento.
Errada: descreve o princípio da universalidade, que exige a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, mas não explica a recomendação do TCU.
- B)O orçamento anual será composto pelo orçamento fiscal, pelo orçamento de investimento das empresas estatais e pelo orçamento da seguridade social.
Errada: isso trata do princípio da universalidade em sua aplicação ao orçamento no Brasil, com a divisão em fiscal, investimento e seguridade social, previsto na CF/1988.
- C)A previsão orçamentária deve considerar valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Errada: esse é o princípio do orçamento bruto, que determina que receitas e despesas sejam registradas sem deduções, e não tem relação com empenho por exercício.
- D)O orçamento público deve ser previsto e autorizado para o exercício financeiro em questão, segundo a lei orçamentária anual.
Certa: expressa o princípio da anualidade ou periodicidade, pelo qual o orçamento é previsto e autorizado para um exercício financeiro específico.
- E)Somente questões financeiras devem ser previstas no orçamento anual.
Errada: o orçamento não se limita a questões financeiras; ele também envolve aspectos econômicos, políticos e programáticos.
Gabarito: D
A questão trata do princípio da anualidade, também chamado de periodicidade. A ideia central é simples: o orçamento vale para um exercício financeiro específico, normalmente um ano, e a autorização para gastar não pode ser “jogada” para frente como se fosse um cheque sem data. Cada despesa deve ser analisada dentro do exercício em que ela será executada e empenhada, respeitando a lei orçamentária daquele período. No caso de contratos, convênios e outros ajustes de vigência plurianual, isso não significa que o governo fique impedido de contratar. Significa apenas que, em cada ano, o empenho deve refletir a parcela efetivamente executada naquele exercício. Assim, evita-se registrar no orçamento de um ano despesa que ainda será realizada em anos seguintes. Por isso, a recomendação do TCU faz todo sentido sob a lógica da anualidade: o orçamento deve ser previsto e autorizado para o exercício financeiro correspondente. Em termos legais, a Lei 4.320/1964 trabalha com o exercício financeiro anual, e a LOA é a peça que autoriza as despesas daquele período. Ou seja, o TCU não está inventando moda burocrática. Está apenas lembrando que orçamento não é romance em capítulos infinitos: cada exercício tem seu próprio enredo, e a despesa deve aparecer no pedaço que realmente cabe naquele ano.