Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
- A)com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Errada, porque a LRF não vincula a divulgação da programação financeira e do cronograma de desembolso à publicação da LDO.
- B)até trinta dias após a publicação dos orçamentos;
Certa, pois a LRF prevê que esses instrumentos sejam estabelecidos e disponibilizados até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
- C)como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Errada, porque o RREO não traz como anexo a programação financeira e o cronograma de desembolso.
- D)juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;
Errada, porque o Anexo de Metas Fiscais é da LDO e trata de metas e riscos fiscais, não desse cronograma.
- E)quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.
Errada, porque a periodicidade quadrimestral é típica do Relatório de Gestão Fiscal, não da programação financeira e do cronograma de desembolso.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que, depois da aprovação do orçamento, o Poder Executivo organize a execução em ritmo de caixa: primeiro vem a programação financeira e, junto com ela, o cronograma de desembolso. A ideia é simples: não basta autorizar despesa no papel, é preciso dizer quando o dinheiro vai sair do caixa. Isso ajuda a acompanhar a execução orçamentária e a gestão fiscal, evitando o famoso "orçamento de vitrine". O fundamento está no art. 8º da LRF, que determina a compatibilização do fluxo de realização das receitas com o cronograma de execução mensal de desembolso. Além disso, esse instrumento deve ser estabelecido e disponibilizado em até 30 dias após a publicação dos orçamentos. A banca adora esse detalhe temporal, porque ele cai como uma luva para confundir com outros prazos da LRF. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente o prazo previsto na LRF para a fixação e divulgação da programação financeira e do cronograma de desembolso. Em resumo: orçamento publicado, depois vem o "calendário do caixa" em até 30 dias. Se você memorizar a lógica, fica fácil: orçamento aprova a despesa, e a programação financeira organiza o dinheiro para a despesa acontecer sem susto.