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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que, depois da aprovação do orçamento, o Poder Executivo organize a execução em ritmo de caixa: primeiro vem a programação financeira e, junto com ela, o cronograma de desembolso. A ideia é simples: não basta autorizar despesa no papel, é preciso dizer quando o dinheiro vai sair do caixa. Isso ajuda a acompanhar a execução orçamentária e a gestão fiscal, evitando o famoso "orçamento de vitrine". O fundamento está no art. 8º da LRF, que determina a compatibilização do fluxo de realização das receitas com o cronograma de execução mensal de desembolso. Além disso, esse instrumento deve ser estabelecido e disponibilizado em até 30 dias após a publicação dos orçamentos. A banca adora esse detalhe temporal, porque ele cai como uma luva para confundir com outros prazos da LRF. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente o prazo previsto na LRF para a fixação e divulgação da programação financeira e do cronograma de desembolso. Em resumo: orçamento publicado, depois vem o "calendário do caixa" em até 30 dias. Se você memorizar a lógica, fica fácil: orçamento aprova a despesa, e a programação financeira organiza o dinheiro para a despesa acontecer sem susto.

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