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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca-se

Gabarito: B

Restos a Pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro, e a LRF trata esse tema com bastante cuidado para evitar que o gestor deixe uma conta escondida para o futuro. Em regra, os restos a pagar podem ser processados ou nao processados, mas a logica da LRF nao e obrigar pagamento automatico nem inventar prazo de prescricao propria para isso, e sim disciplinar a responsabilidade fiscal na contratacao da despesa. O ponto central da questao esta no art. 42 da LRF: nos ultimos dois quadrimestres do mandato, o gestor nao pode contrair obrigacao de despesa que nao possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercicio seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente. Traduzindo: nao pode assumir compromisso sem dinheiro no caixa para honrar depois. E a famosa regra anti-passivo-herdado. Por isso, a alternativa B esta correta, porque reproduz a vedacao legal dos ultimos oito meses de mandato. A banca adora trocar o numero do periodo para ver se voce cai no canto da sereia: quadrimestre, semestre, oito meses... aqui o numero certo e o que esta na lei, isto e, dois quadrimestres, ou oito meses. Ja o tema de restos a pagar costuma aparecer misturado com cancelamento, liquidacao e pagamento. Mas cuidado: a LRF nao manda cancelar automaticamente tudo que ficou sem pagar, nem determina prescricao em cinco anos como regra propria do instituto. O foco dela e responsabilidade na gestao fiscal, principalmente no fechamento do mandato.

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