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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e, também, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. Essas disposições não se aplicam

Gabarito: B

A Lei nº 4.320/1964 traz uma trava de fim de mandato para evitar que o prefeito "gaste hoje e deixe a conta para o próximo": no último mês, o município não deve empenhar mais do que o duodécimo da despesa prevista e também não pode assumir obrigações que fiquem para depois do mandato. A lógica é simples: proteger o equilíbrio fiscal e impedir a famosa herança maldita de fim de governo. Só que a própria regra admite exceção quando houver calamidade pública comprovada. Nessa situação, a necessidade é excepcional e urgente, então a rigidez da limitação perde espaço para a proteção imediata da população. Em prova, sempre vale desconfiar das palavras "sempre", "nunca" e "vedado" sem ressalvas. Por isso, o gabarito é a letra B. Em caso comprovado de calamidade pública, essas limitações não se aplicam, porque o interesse público imediato justifica a flexibilização da regra fiscal. A banca gosta bastante dessa ideia de exceção por situação emergencial, especialmente quando o enunciado fala em último mês de mandato e tenta testar se voce lembra da cautela legal.

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