De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, será dada ampla divulgação aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas e o respectivo parecer prévio, entre outros. Essa determinação relaciona-se com o seguinte princípio orçamentário:
- A)Unidade.
Errada, porque unidade é um princípio ligado à estrutura do orçamento, e não à divulgação de documentos ao público.
- B)Legalidade.
Errada, porque legalidade exige atuação conforme a lei, mas não é o princípio descrito pela ampla divulgação das peças orçamentárias.
- C)Publicidade.
Errada, porque publicidade é mais genérica e, na LRF, a ideia aqui é a transparência da gestão fiscal, com divulgação que permita controle social.
- D)Universalidade.
Errada, porque universalidade trata do conteúdo do orçamento, que deve abranger todas as receitas e despesas, e não da publicidade dos atos fiscais.
- E)Transparência.
Certa, porque a LRF exige ampla divulgação dos instrumentos orçamentários e das contas públicas, o que caracteriza o princípio da transparência.
Gabarito: E
A questão mistura um conceito muito cobrado da Lei de Responsabilidade Fiscal: a ideia de dar visibilidade real aos atos de gestão fiscal. Quando a LRF manda dar ampla divulgação aos planos, orçamentos, LDO, prestações de contas e parecer prévio, ela está falando de tornar a informação acessível ao cidadão, aos órgãos de controle e a qualquer interessado. Isso é exatamente a lógica da transparência: não basta existir o documento, ele precisa ser exposto de forma clara e pública. Na prática, transparência é mais do que mera publicação formal. A LRF, especialmente em seus arts. 48 e 49, reforça a divulgação dos instrumentos de planejamento e das contas públicas, para permitir controle social e fiscalização. Doutrinariamente, transparência é a publicidade qualificada, isto é, uma publicidade voltada a facilitar o acompanhamento da gestão fiscal. Por isso o gabarito é a letra E. A norma citada não trata de unidade, legalidade ou universalidade, mas da abertura das informações fiscais ao público. Em prova, sempre que aparecer ideia de divulgação ampla, acesso às contas e facilidade de fiscalização, pense em transparência. É o clássico caso em que a lei quer que a administração não fique falando sozinha no escuro.