O prefeito de um município, ao enviar uma proposta orçamentária ao Poder Legislativo Municipal que não contemple as estimativas de receitas, tratando apenas da fixação das despesas, comete uma evidente violação ao princípio
- A)da clareza.
Errada, porque o problema narrado não é de linguagem obscura ou difícil compreensão, e sim de ausência de conteúdo essencial na proposta.
- B)da exclusividade.
Errada, porque o princípio da exclusividade veda a inclusão de matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, não a falta de estimativa de receitas.
- C)da especificação.
Errada, porque especificação trata do detalhamento das despesas e receitas, mas a falha principal aqui é a omissão das receitas na proposta.
- D)do não-estorno.
Errada, porque não-estorno não é o princípio afetado pela omissão das receitas; ele se relaciona com a vedação de cancelamento de dotações em certas situações.
- E)da universalidade.
Certa, porque o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas, e a ausência das estimativas de receitas viola a universalidade.
Gabarito: E
No orçamento público, a regra é simples: a peça orçamentária deve trazer tudo o que interessa para a visão completa das finanças do ente, e não apenas um pedaço da história. Por isso existe o princípio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas, de modo que o Legislativo e a sociedade enxerguem o quadro inteiro, sem “surpresas” escondidas em anexos ou fora da lei orçamentária. Na prática, se o prefeito envia uma proposta orçamentária tratando só das despesas e deixa de fora as estimativas de receita, ele rompe exatamente essa lógica de completude. Sem receita, o orçamento fica capenga: parece uma conta de restaurante com só a lista dos pedidos, mas sem a parte de quem vai pagar. A ideia do princípio é justamente evitar esse tipo de seleção incompleta. A base legal está no art. 165, §5º, da Constituição Federal, que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social, além de prever a discriminação da receita e da despesa. A doutrina resume isso dizendo que o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas do ente, em linguagem clara e consolidada. Por isso o gabarito é a letra E. Se faltam as estimativas de receita e só aparecem as despesas, houve violação direta ao princípio da universalidade, porque o orçamento deixou de ser universal no conteúdo e passou a ser parcial.