Em decorrência de danos causados por um intenso período de chuvas, um trecho, incluindo uma ponte, de uma rodovia federal situada no Estado de Santa Catarina precisou de obras emergenciais para sua reconstrução. A ação orçamentária foi autorizada no âmbito do Ministério da Infraestrutura, acompanhada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com recursos do Tesouro. Sob o ponto de vista da classificação programática, tal ação:
- A)constitui uma operação especial, dado o caráter emergencial da ação;
Errada, porque o caráter emergencial da despesa não a transforma automaticamente em operação especial; aqui há execução de obra com produto final definido.
- B)deve ser classificada como uma atividade continuada, uma vez que ações desse tipo são frequentes no orçamento anual;
Errada, porque não se trata de ação continuada e permanente, mas de uma intervenção pontual para reconstrução de um bem público.
- C)não impacta as metas de resultado primário definidas para o exercício;
Errada, pois a ação impacta a execução orçamentária e as metas fiscais; a mera natureza emergencial não elimina esse efeito.
- D)por se tratar de uma despesa coberta com créditos extraordinários, dispensa a classificação programática;
Errada, porque mesmo financiada por crédito extraordinário a despesa continua sendo classificada programaticamente quando houver projeto, atividade ou operação especial.
- E)trata-se de um projeto, pois é limitada no tempo e contribui para a expansão da ação do Estado.
Certa, pois a reconstrução tem prazo definido e contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação estatal, característica típica de projeto.
Gabarito: E
Na classificação programática, o ponto central é descobrir se a ação gera um produto novo, se mantém algo em funcionamento ou se apenas transfere recursos sem entrega direta de bem ou serviço. A Portaria MOG nº 42/1999 define projeto como instrumento de programação para alcançar objetivo limitado no tempo, com expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Já atividade é algo contínuo, e operação especial não entrega produto nem altera a estrutura da ação estatal. No caso da rodovia e da ponte danificadas pelas chuvas, a despesa é para reconstrução de um trecho específico, com início e fim bem delimitados. Isso não é rotina permanente do orçamento, nem simples pagamento sem resultado físico. É uma intervenção concreta, com entrega de obra e melhoria da infraestrutura pública. Por isso, o enquadramento correto é projeto. A ação busca recuperar e ampliar a capacidade de atendimento da rodovia, o que se encaixa perfeitamente na ideia de “expansão da ação do Estado” prevista na classificação programática. Em prova, quando aparecer obra pública com prazo definido e entrega mensurável, acenda o alerta de projeto. A banca costuma tentar seduzir você com a palavra “emergencial”, como se toda despesa urgente virasse operação especial ou dispensasse lógica programática. Não cai nessa: a urgência pode vir da situação, mas a natureza programática depende do tipo de entrega orçamentária.