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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem lei que autorize a inclusão, ou sem prévia inclusão, no(a)

Gabarito: A

A questão cobra uma regra clássica do orçamento público na Constituição de 1988. A ideia é simples: se o investimento vai ultrapassar um único exercício financeiro, o governo não pode começar no impulso, como quem compra tudo no cartão sem ver a fatura do mês seguinte. Antes de iniciar, precisa haver autorização legal e essa previsão deve estar no Plano Plurianual. O fundamento está no art. 167, inciso I, da Constituição Federal: é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, e, especificamente para investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, o texto exige prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão. Na prática de prova, a banca costuma cobrar a ideia de vinculação do investimento de longo prazo ao planejamento de médio prazo. Por isso o gabarito é a letra A. O PPA é a peça que organiza os objetivos e metas da administração pública para um período mais amplo, servindo de base para investimentos que não cabem dentro de um único ano. A LOA executa o orçamento do ano; o PPA é que dá o respaldo para o investimento plurianual começar. Resumo de prova: investimento que passa de um exercício financeiro precisa estar no PPA, porque o orçamento anual sozinho não basta para esse tipo de gasto.

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