Embora seja dada uma ênfase maior na limitação de gastos para fins fiscais, a perspectiva da receita também é muito relevante, principalmente por ser o parâmetro inicial para a fixação das despesas no orçamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe alguns parâmetros para controle e acompanhamento das receitas públicas, tendo em vista a responsabilidade na gestão fiscal. Uma origem de receita de capital que requer detalhamento da sua destinação no último bimestre do exercício financeiro refere-se a:
- A)alienação de ativos;
Certa, porque a alienação de ativos é a receita de capital que a LRF sujeita a destinação específica no último bimestre do exercício.
- B)amortização de empréstimos;
Errada, porque amortização de empréstimos é receita de capital, mas não é a hipótese legal com detalhamento especial no último bimestre.
- C)compensações financeiras;
Errada, porque compensações financeiras não são a receita cobrada pelo art. 44 da LRF nessa exigência de destinação.
- D)operações de crédito;
Errada, porque operações de crédito são receita de capital, mas a regra do detalhamento no último bimestre não recai sobre elas.
- E)transferências de capital.
Errada, porque transferências de capital não são a origem de receita tratada pela LRF com essa vinculação específica no último bimestre.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a receita com bastante cuidado, porque ela é a base para planejar as despesas sem prometer o que o caixa não entrega. Dentro desse cuidado, há uma regra bem famosa: no último bimestre do exercício, a receita de capital obtida com alienação de ativos tem destinação vinculada, e não pode ser usada livremente para qualquer gasto. Isso está no art. 44 da LC nº 101/2000. A lógica da lei é simples: vender patrimônio público não deve virar dinheiro para custeio do dia a dia. A ideia é preservar o patrimônio ou, pelo menos, aplicar o valor em despesas de capital, como investimentos ou amortização da dívida. É a velha lição de responsabilidade fiscal: vender o sofá para pagar a festa não combina com gestão séria. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A alienação de ativos gera receita de capital e, no último bimestre, exige detalhamento da destinação, justamente para evitar manobras de fim de ano e maquiagem fiscal. O ponto cobrado pela FGV costuma ser esse vínculo entre transparência, controle e vedação de uso inadequado da receita patrimonial. As demais opções também são receitas de capital, mas a LRF não impõe essa exigência específica de detalhamento da destinação no último bimestre para elas. Então, aqui o segredo é lembrar do art. 44: alienação de ativos tem tratamento especial.