De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativas e atender a determinadas condições, dentre as quais está a geração de medidas de compensação por meio do aumento de receita. Representa fonte de compensação para a renúncia da receita:
- A)obtenção de empréstimo por meio de operação de crédito;
Errada, porque operação de crédito é dívida, não fonte legal de compensação para renúncia de receita na LRF.
- B)excesso de arrecadação devido ao combate à sonegação;
Errada, pois o combate à sonegação pode aumentar a arrecadação, mas isso não é a hipótese legal típica de compensação prevista no art. 14.
- C)alienação de bens com superávit;
Errada, já que alienação de bens gera receita de capital e não serve como medida compensatória da renúncia tributária.
- D)majoração ou criação de tributo;
Certa, porque a LRF admite a compensação da renúncia por majoração ou criação de tributo ou contribuição.
- E)excesso de arrecadação devido ao crescimento da atividade econômica.
Errada, porque crescimento da atividade econômica pode elevar a arrecadação, mas não é a fonte de compensação expressamente prevista na lei.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita com bastante desconfiança, e com razão: o gestor não pode abrir mão de arrecadação sem mostrar de onde virá o equilíbrio. O art. 14 da LC 101/2000 exige estimativa do impacto e, em regra, a demonstração de que a renúncia foi considerada na lei orçamentária ou que virá acompanhada de medidas compensatórias. E aqui está o ponto-chave da questão: a compensação prevista na LRF vem do aumento de receita por majoração ou criação de tributo ou contribuição. É o caminho clássico do texto legal. Não basta dizer que a receita vai subir por algum motivo genérico; a lei quer uma fonte fiscalmente identificável e juridicamente compatível com a renúncia. Por isso o gabarito é a letra D. Se o Estado vai abrir mão de receita, ele precisa compensar com outra receita obtida por meio de tributo criado ou aumentado, dentro das regras legais. Em prova, isso costuma aparecer como a fórmula exata do art. 14: aumento de receita por majoração ou criação de tributo ou contribuição. As demais alternativas tentam confundir você com fontes de ingresso de caixa, mas não com a compensação típica da renúncia fiscal prevista na LRF. A banca gosta desse truque: coloca algo financeiramente plausível, mas fora do texto legal.