Em uma reunião técnica de contextualização com servidores recém-nomeados, os responsáveis técnicos pela área de planejamento e orçamento da Prefeitura de Beta do Norte apresentaram a proposta orçamentária anual para o exercício de 20x3, dando destaque para os seguintes tipos de orçamentos que precisavam constar da citada proposta:
- A)Orçamento Plurianual – referente ao estabelecimento de diretrizes e metas da administração pública para as despesas de custeio e capital; Orçamento de Diretrizes – referente à definição das prioridades e distribuição de recursos entre os órgãos e unidades; Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – referente a toda aplicação de recursos nas áreas da saúde, previdência, assistência social e segurança pública;
Errada, porque inventa "orçamento plurianual" e "orçamento de diretrizes", que não são as três peças constitucionais do orçamento anual.
- B)Orçamento de Diretrizes – referente à definição das prioridades e distribuição de recursos entre os órgãos e unidades; Orçamento de Investimentos – referente à aplicação em investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital com direito a voto; Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – referente à aplicação de recursos nas áreas da saúde, previdência e assistência social;
Errada, porque também usa a expressão inexistente "orçamento de diretrizes" e ainda restringe indevidamente a seguridade social.
- C)Orçamento Plurianual – referente ao estabelecimento de diretrizes e metas da administração pública para as despesas de custeio e capital; Orçamento da Seguridade Social – referente à aplicação de recursos nas áreas da saúde, previdência e assistência social; Orçamento Fiscal – referente a toda outra aplicação de recursos;
Errada, porque chama o PPA de "orçamento plurianual" e traz uma definição incorreta da seguridade social, além de simplificar demais o orçamento fiscal.
- D)Orçamento de Investimentos – referente à aplicação de recursos em investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado tenha alguma participação acionária; Orçamento da Seguridade Social – referente à aplicação de recursos nas áreas da saúde, previdência e assistência social; Orçamento Fiscal – referente a toda outra aplicação de recursos;
Errada, porque o orçamento de investimentos não depende de "alguma participação acionária", mas da maioria do capital social com direito a voto.
- E)Orçamento de Investimentos – referente à aplicação de recursos em investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital com direito a voto; Orçamento da Seguridade Social – referente à aplicação de recursos nas áreas da saúde, previdência e assistência social; Orçamento Fiscal – referente a toda outra aplicação de recursos, excluindo-se dotações destinadas a seguridade social e a investimentos das estatais.
Certa, porque reproduz corretamente os três orçamentos do art. 165, § 5º, da Constituição e define adequadamente o orçamento de investimentos.
Gabarito: E
A proposta orçamentária anual, no Brasil, não é um bloco único e misturado: ela se organiza em três orçamentos. Isso vem do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, que determina o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das estatais e o Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento Fiscal reúne as receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, com exceção do que vai para seguridade social e dos investimentos das estatais. Já o Orçamento da Seguridade Social cobre saúde, previdência e assistência social. Simples e direto, sem “misturar as caixinhas”. O ponto que costuma derrubar muita gente está no Orçamento de Investimento: ele alcança as empresas em que a União, Estado ou Município detenha a maioria do capital social com direito a voto. Repare no detalhe: não basta ter qualquer participação acionária, tem que ter maioria do capital votante. Por isso o gabarito é a letra E. Ela acerta ao definir corretamente os três orçamentos constitucionais e ao limitar o orçamento de investimentos às empresas públicas e sociedades de economia mista em que o ente detenha a maioria do capital com direito a voto, exatamente como pede a Constituição.