Em relação à Lei nº 4320/1964, assinale a afirmativa correta.
- A)As receitas nele recolhidas e as despesas nele legalmente liquidadas pertencem ao exercício financeiro.
Errada, porque o art. 35 da Lei 4.320/1964 fala em receitas arrecadadas e despesas empenhadas, não em receitas recolhidas e despesas liquidadas.
- B)A importância de despesa anulada no exercício reverte à dotação, e quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício será considerada receita do ano em que se efetivar.
Certa, pois o art. 38 da Lei 4.320/1964 prevê que a despesa anulada no exercício reverte à dotação, e após o encerramento do exercício passa a ser receita do ano em que a anulação se efetivar.
- C)Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem liquidadas.
Errada, porque os créditos da Fazenda Pública são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, e não quando forem liquidados.
- D)O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira é convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial do último dia do exercício financeiro.
Errada, pois a regra de conversão em moeda nacional não é formulada dessa forma na Lei 4.320/1964, tornando a assertiva incompatível com o texto legal.
- E)A receita da dívida ativa não inclui os valores que correspondem à atualização monetária, à multa e juros de mora e aos encargos.
Errada, porque a dívida ativa abrange também atualização monetária, multa, juros de mora e demais encargos previstos em lei.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 trabalha com a lógica do exercício financeiro e da classificação das receitas e despesas. Aqui, o ponto central é decorar o que entra no exercício: em regra, a receita pertence ao ano em que é arrecadada e a despesa ao ano em que é legalmente empenhada, não liquidada. Essa troca de verbo é a clássica armadilha de prova: a banca adora trocar arrecadação por recolhimento, empenho por liquidação, e ver se voce escorrega. O item B está correto porque reproduz a regra do art. 38 da Lei 4.320/1964: a importância de despesa anulada no exercício reverte à dotação; se a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, ela será considerada receita do ano em que se efetivar. Em outras palavras, dentro do próprio exercício a anulação “devolve” crédito orçamentário, mas depois que o exercício fechou, o dinheiro volta como receita do novo ano. Esse tipo de comando é muito cobrado pela FGV quando o assunto é execução orçamentária e financeira, porque mistura conceitos parecidos, mas juridicamente diferentes. Então vale a lembrança prática: receita é arrecadação, despesa é empenho, e anulação de despesa fora do exercício vira receita do exercício seguinte. É a Lei 4.320 sendo a Lei 4.320: seca, mas previsível.