Em relação à renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a dívida, caracterizam
- A)anistia.
Errada, porque anistia é perdão de infrações, e não do débito em si.
- B)remissão.
Certa, pois remissão é o perdão da dívida em hipóteses como pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança superior ao crédito.
- C)crédito presumido.
Errada, porque crédito presumido é benefício fiscal que gera crédito fictício, não perdão de dívida.
- D)modificação de base de cálculo.
Errada, porque modificação de base de cálculo altera a forma de apurar o tributo, mas não representa perdão do débito.
- E)concessão de isenção em caráter não geral.
Errada, porque isenção em caráter não geral é dispensa legal do pagamento antes da ocorrência do fato gerador, e não perdão de dívida já constituída.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita com bastante cuidado, porque o Estado não pode abrir mão de arrecadação de qualquer jeito. Em linhas gerais, renúncia de receita é quando o poder público desiste de receber algo que poderia entrar nos cofres públicos, como isenção, anistia, remissão, subsídio e afins. A pegadinha da questão está no conceito de perdão da dívida em situações como pequeno valor, impossibilidade de pagamento ou custo de cobrança maior do que a própria dívida. Isso é exatamente remissão, que é o perdão total ou parcial do crédito tributário ou não tributário, normalmente por razões de conveniência administrativa ou econômica. Na LRF, esses institutos aparecem no contexto de renúncia de receita e exigem atenção porque impactam o equilíbrio fiscal. Já a remissão não é a mesma coisa que anistia: anistia perdoa infrações, enquanto remissão perdoa o próprio débito. É a diferença clássica entre perdoar a falta e perdoar a dívida. Por isso o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado bate com a definição jurídica de remissão, usada justamente quando cobrar a dívida não faz sentido prático ou econômico.