De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei Complementar irá conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada à(ao)
- A)compensação da redução da receita realizada.
Errada, porque a reserva de contingência não serve para compensar redução de receita realizada, mas para riscos e passivos imprevistos.
- B)compra de ativos não prevista no Orçamento.
Errada, pois compra de ativos não previstos no orçamento não é finalidade da reserva de contingência.
- C)compensação de resultados deficitários e à constituição de crédito fiscal.
Errada, porque compensação de resultados deficitários e constituição de crédito fiscal não correspondem à destinação legal dessa reserva.
- D)atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Certa, pois a LRF determina que a reserva de contingência se destine ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- E)retenção de superávit do período para preservação do patrimônio líquido da entidade.
Errada, porque a reserva de contingência não é mecanismo de retenção de superávit para preservar patrimônio líquido.
Gabarito: D
A reserva de contingência é uma “folga” prevista na lei orçamentária para enfrentar sustos do caminho: passivos contingentes e outros riscos fiscais que podem aparecer sem aviso. A ideia está na Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 5º, III, que manda a LDO definir a forma de utilização e o montante dessa reserva, com base na receita corrente líquida. Na prática, você não cria essa reserva para fazer despesa comum nem para inventar gasto fora do planejamento. Ela serve para cobrir eventos incertos, como ações judiciais, dívidas garantidas, restos a pagar problemáticos ou outros riscos fiscais imprevistos. É o famoso “melhor prevenir do que remendar o orçamento depois”. Por isso, o gabarito é a letra D: a reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é exatamente a redação da LRF, então a banca está cobrando o texto quase na veia. Se você memorizar uma coisa, guarde isto: reserva de contingência não é reserva de lucro, nem caixa para compra livre, nem compensação genérica de receita. É um colchão fiscal para sustos previstos na LDO e operacionalizados no orçamento.