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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei Complementar irá conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada à(ao)

Gabarito: D

A reserva de contingência é uma “folga” prevista na lei orçamentária para enfrentar sustos do caminho: passivos contingentes e outros riscos fiscais que podem aparecer sem aviso. A ideia está na Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 5º, III, que manda a LDO definir a forma de utilização e o montante dessa reserva, com base na receita corrente líquida. Na prática, você não cria essa reserva para fazer despesa comum nem para inventar gasto fora do planejamento. Ela serve para cobrir eventos incertos, como ações judiciais, dívidas garantidas, restos a pagar problemáticos ou outros riscos fiscais imprevistos. É o famoso “melhor prevenir do que remendar o orçamento depois”. Por isso, o gabarito é a letra D: a reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é exatamente a redação da LRF, então a banca está cobrando o texto quase na veia. Se você memorizar uma coisa, guarde isto: reserva de contingência não é reserva de lucro, nem caixa para compra livre, nem compensação genérica de receita. É um colchão fiscal para sustos previstos na LDO e operacionalizados no orçamento.

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