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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Com o objetivo de contribuir para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, com regras específicas. Ao avaliar a adoção desse mecanismo, um gestor deve considerar que:

Gabarito: C

A limitação de empenho e de movimentação financeira é o famoso “corta-gasto” da LRF quando a receita não anda no ritmo esperado. A lógica está no art. 9º: se, ao final de cada bimestre, ficar claro que a receita pode não alcançar a meta de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem promover limitação no prazo legal, nos critérios da LDO. É um mecanismo de ajuste para evitar que o governo gaste como se o dinheiro já estivesse no caixa. O ponto central é que a verificação da receita e da necessidade de contingenciamento é bimestral, não quadrimestral. A lei também traz limites materiais: nem tudo pode ser cortado do mesmo jeito, porque há despesas protegidas ou com tratamento diferenciado. Por isso o gabarito é a letra C. O art. 9º, § 2º, da LRF diz expressamente que não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, além de outras ressalvas previstas na própria lei. Em outras palavras: a máquina pode apertar o cinto, mas a dívida não fica esperando a vontade do gestor. Resumo de prova: receita frustrou, faz-se contingenciamento bimestral, com base na LDO, mas respeitando as exceções legais. A FGV gosta muito de trocar bimestre por quadrimestre e de jogar o serviço da dívida como se pudesse ser contingenciado, então vale ficar atento.

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