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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Uma das classificações da despesa legalmente previstas organiza as programações de gastos dos entes públicos por função e subfunção. A subfunção 032 – Controle Externo que é típica de instituições de controle, a exemplo dos tribunais de contas, está associada à função:

Gabarito: E

Na classificação funcional da despesa, o gasto público é organizado por função e subfunção, para mostrar em que área o dinheiro está sendo aplicado. A função é o rótulo mais amplo, e a subfunção detalha um pouco mais a atividade. No caso da subfunção 032, chamada Controle Externo, estamos falando da atuação típica dos órgãos que fiscalizam a Administração, especialmente os Tribunais de Contas. O ponto-chave aqui é que a subfunção não fica na função "Administração", nem em "Encargos Especiais". Pela estrutura legal da classificação funcional, o Controle Externo integra a função Legislativa, pois está ligado ao apoio institucional do controle exercido pelo Poder Legislativo, inclusive com a atuação dos Tribunais de Contas como órgãos auxiliares. Isso vem da classificação funcional prevista na legislação orçamentária, especialmente na Portaria MOG/STN nº 42/1999, que organiza funções e subfunções da despesa pública. Na prática, a banca quer que você associe "Controle Externo" ao bloco do Legislativo, e não ao órgão em si. Tribunal de Contas fiscaliza, mas a função orçamentária continua sendo Legislativa. Resumindo: se aparecer a subfunção 032 - Controle Externo, pense em fiscalização e em apoio ao controle do Legislativo. É uma daquelas questões em que a banca testa se você sabe separar a atividade do órgão da classificação orçamentária.

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