Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios –, são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Nesse sentido, integram o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) os princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Totalidade determina existência de orçamento único para cada ente federado com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Certa: a descrição corresponde ao princípio da totalidade, ligado à consolidação de orçamentos em uma peça única por ente federado.
- B)Exclusividade determina ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
Errada: essa definição é do princípio da legalidade, que manda o Poder Público agir somente conforme a lei autoriza.
- C)Publicidade determina registrar receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto.
Errada: isso descreve a universalidade, e não a publicidade; publicidade é transparência e divulgação dos atos orçamentários.
- D)Não-Vinculação da Receita de Impostos determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Errada: essa é a redação do princípio da exclusividade, que veda matéria estranha na LOA.
- E)Universalidade determina existência de orçamento único para cada ente federado com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Errada: a descrição é do princípio da unidade, não da universalidade; universalidade exige que receitas e despesas constem da LOA.
Gabarito: A
A questão mistura princípios orçamentários e troca os conceitos de propósito, porque a banca gosta de testar nomes parecidos. No MCASP, os princípios orçamentários clássicos previstos em norma jurídica incluem, entre outros, unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, publicidade, legalidade, especificação e não-vinculação da receita de impostos. O princípio da totalidade é o que admite a existência de vários orçamentos parciais dentro do mesmo ente, mas consolidados em uma peça única. Já o princípio da unidade é que busca o orçamento único, para evitar orçamentos paralelos. Em outras palavras: totalidade olha para a consolidação; unidade olha para a unicidade. Por isso, a alternativa A está correta ao dizer que a totalidade determina a existência de orçamento único para cada ente federado, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos. Esse é exatamente o entendimento cobrado em AFO e alinhado à doutrina e ao MCASP. As demais alternativas embaralham princípios conhecidos. Exclusividade trata de não trazer matéria estranha à LOA, publicidade trata de dar transparência aos atos, e a não-vinculação da receita de impostos impede amarrações indevidas da arrecadação. A banca explora muito esse jogo de troca de definições, então vale decorar os conceitos sem pânico.