Os princípios orçamentários são regras que devem ser observadas pelo gestor público tanto na elaboração quanto na execução do orçamento. Esses princípios visam garantir que os orçamentos estejam alinhados a aspectos importantes no funcionamento e regramentos da Administração Pública, como organização, padronização e equilíbrio. Com relação ao princípio da não afetação, ou não vinculação de receitas, salvo as ressalvas previstas expressamente na Constituição Federal de 88, é vedada a vinculação da receita
- A)de tributos a órgão, fundo ou despesa.
Errada, porque a vedação constitucional não alcança todos os tributos de forma genérica, mas especificamente a receita de impostos.
- B)de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Certa, pois o art. 167, IV, da CF/88 proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.
- C)de taxas a órgão, fundo ou despesa.
Errada, porque taxas não são o objeto da regra da não afetação prevista no art. 167, IV, da Constituição.
- D)de contribuições a órgão, fundo ou despesa.
Errada, porque contribuições têm regime próprio e não são abrangidas, em termos gerais, pela vedação clássica de vinculação tratada no enunciado.
- E)de tarifas a órgão, fundo ou despesa.
Errada, porque tarifas/preços públicos nem sequer têm a mesma natureza jurídica de tributo e não entram nessa vedação constitucional.
Gabarito: B
O princípio da não afetação, também chamado de não vinculação de receitas, quer evitar que a receita pública fique “engessada” antes mesmo de o Estado decidir suas prioridades. A lógica é simples: o orçamento precisa ter alguma liberdade para alocar recursos conforme as necessidades coletivas, e não ficar preso a carimbos excessivos. Na Constituição Federal, a regra está no art. 167, IV: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: a vedação recai sobre impostos, e não sobre toda e qualquer espécie tributária. Por isso o gabarito é a letra B. Se a questão fala em não afetação, você deve lembrar da fórmula constitucional clássica: receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. Essa é uma daquelas frases que valem ouro em prova. As demais alternativas tentam ampliar indevidamente a regra para tributos em geral, taxas, contribuições ou tarifas, mas isso não corresponde ao texto constitucional. Em resumo: a Constituição restringe a vinculação de impostos, não de tudo que entra nos cofres públicos.