O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas. A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:
- A)abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;
Errada, porque o sistema de controle interno não se limita a órgãos de assistência e previdência social.
- B)engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;
Errada, pois órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro não esgotam nem definem sozinhos o alcance dos órgãos setoriais.
- C)está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;
Errada, porque a atuação dos órgãos setoriais não se restringe a entidades fora do território nacional.
- D)está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;
Errada, já que a orientação normativa do órgão central não é facultativa, mas vinculante no plano técnico do sistema.
- E)está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.
Certa, porque os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno atuam sujeitos à supervisão técnica do órgão central.
Gabarito: E
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não é um bloco solto: ele tem um órgão central e vários órgãos setoriais, cada um cumprindo sua parte no jogo. A ideia é simples: o centro coordena, orienta e padroniza, enquanto os setoriais atuam nas suas áreas, mas sem fazer o que quiserem. Isso evita o famoso "cada um controla do seu jeito". Pela disciplina legal do sistema, os órgãos setoriais ficam sujeitos à supervisão técnica do órgão central. Em outras palavras, eles têm atuação descentralizada, mas seguem a orientação técnica e as normas expedidas pelo centro do sistema. Isso aparece na lógica normativa do Sistema de Controle Interno do Executivo Federal, especialmente no Decreto n. 3.591/2000, que organiza a estrutura do sistema e reforça essa vinculação técnica. Na prática, a supervisão técnica significa que o órgão central define diretrizes, métodos, padrões e acompanha a execução, sem necessariamente substituir a gestão dos setoriais. Então, quando a questão fala em atuação decorrente das disposições legais, a chave está justamente nessa subordinação técnica ao órgão central, e não em atuação livre, facultativa ou limitada a um setor específico. Por isso o gabarito está correto: os órgãos setoriais atuam sob supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno. A banca gosta muito de trocar "supervisão técnica" por palavras parecidas, mas aqui o ponto é a ligação formal e funcional prevista em lei e regulamento.