Acerca do papel dos órgãos central e setoriais do orçamento federal em nosso país, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, à luz da Lei nº 10.180/2001, tem por finalidade
- A)registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Errada, porque registrar atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial é função típica da contabilidade, não da finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
- B)evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal.
Errada, porque evidenciar custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal é atribuição ligada ao controle e à contabilidade gerencial, e não à finalidade descrita na Lei nº 10.180/2001.
- C)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Errada, porque avaliar cumprimento de metas do PPA, execução dos programas e dos orçamentos da União é função de controle interno, não a finalidade do sistema de planejamento e orçamento.
- D)promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Certa, porque a Lei nº 10.180/2001 prevê justamente a articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios para compatibilizar normas e tarefas afins entre os sistemas federativos.
- E)exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Errada, porque controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União é matéria típica do sistema de controle interno, e não do sistema de planejamento e orçamento.
Gabarito: D
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal foi estruturado pela Lei nº 10.180/2001 para organizar, no âmbito da União, as atividades de planejamento e orçamento. Em linhas simples: ele ajuda o governo a planejar o que vai fazer, distribuir recursos e acompanhar a execução dessas escolhas. É uma peça-chave do ciclo orçamentário, porque conecta planejamento, orçamento e acompanhamento da ação estatal. A ideia central da lei é também evitar que cada ente federativo trabalhe de forma totalmente isolada. Por isso, o sistema busca articulação com Estados, Distrito Federal e Municípios, para compatibilizar normas e tarefas que tenham relação entre si, respeitando a lógica federativa. Esse ponto aparece de forma bem literal no texto legal e costuma ser cobrado pela FGV quase como uma citação disfarçada. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente a finalidade prevista na Lei nº 10.180/2001 para o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: promover a articulação com os demais entes federativos, visando à compatibilização de normas e tarefas afins nos planos federal, estadual, distrital e municipal. As demais alternativas misturam funções de outros sistemas da administração pública federal, especialmente o sistema de controle interno, que trata de registro, avaliação, custos, controle de operações de crédito e fiscalização financeira. A banca gosta muito desse cruzamento de competências, então o segredo é separar planejamento/orçamento de controle e contabilidade.