Apesar de estar prevista e detalhada na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve um incremento nas suas atribuições com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual estabeleceu que a LDO terá seu projeto integrado
- A)pela Reserva de Contingência.
Errada, porque a Reserva de Contingência é uma dotação prevista no orçamento para riscos fiscais e imprevistos, não um anexo que integra o projeto da LDO.
- B)pelo Anexo de Metas Fiscais.
Certa, porque a LRF determinou que o projeto da LDO seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, conforme o art. 4º.
- C)pelo Demonstrativo Regionalizado de Efeito das Renúncias Fiscais.
Errada, porque o demonstrativo regionalizado de renúncias fiscais pode aparecer como conteúdo ligado à transparência tributária, mas não é a peça indicada como integração obrigatória do projeto da LDO neste enunciado.
- D)pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Errada, porque o Relatório Resumido de Execução Orçamentária é instrumento de acompanhamento da execução orçamentária, e não parte integrante do projeto da LDO.
- E)pelo Relatório de Gestão Fiscal.
Errada, porque o Relatório de Gestão Fiscal é instrumento de controle da gestão fiscal, elaborado ao longo da execução, e não componente do projeto da LDO.
Gabarito: B
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já existia na Constituição de 1988, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deu a ela um papel bem mais robusto. Em vez de ser só uma peça de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, a LDO passou a trazer instrumentos importantes de planejamento fiscal, especialmente para controlar metas e resultados. O ponto central da questão está no art. 4º da LRF. Ele determina que o projeto de LDO deve ser integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, que vai fixar metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Em outras palavras, a LDO ganhou um anexo que obriga o governo a mostrar, de forma mais transparente, para onde quer ir fiscalmente. Isso é justamente o que a banca quer cobrar: a LRF ampliou o conteúdo da LDO e incluiu o Anexo de Metas Fiscais como peça obrigatória do projeto. É o tipo de detalhe que a FGV adora, porque parece simples, mas testa se você conhece o artigo certo e a função certa de cada instrumento. Então, o gabarito é a letra B porque o projeto da LDO deve ser integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, nos termos da LRF. Esse anexo é um dos marcos mais importantes da responsabilidade fiscal no Brasil, pois conecta planejamento e controle com metas objetivas e verificáveis.