O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos (União, Estados e Municípios) ao longo de um período de quatro anos, conforme disposições constitucionais. Na apresentação do projeto de Lei do Plano Plurianual, um critério que deve ser considerado é:
- A)afetação das metas fiscais;
Errada, porque afetação de metas fiscais é tema ligado mais à LDO e à responsabilidade fiscal, não ao critério constitucional de apresentação do PPA.
- B)natureza dos programas temáticos;
Errada, porque a natureza dos programas temáticos é detalhe de classificação e estrutura do planejamento, mas não é o critério constitucional cobrado aqui.
- C)priorização de objetivos;
Errada, porque a priorização de objetivos pode existir na lógica de planejamento, mas não é a exigência expressa da Constituição para o PPA.
- D)regionalização dos objetivos e metas;
Certa, porque a Constituição determina que o PPA estabeleça as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada.
- E)vinculação entre objetivos e fonte de recursos.
Errada, porque o PPA não se caracteriza por vincular objetivos a fonte de recursos de modo direto e obrigatório como critério central de apresentação.
Gabarito: D
O Plano Plurianual (PPA) é a peça que organiza a ação do governo no médio prazo, ligando objetivos estratégicos a programas e metas para um ciclo de quatro anos. A Constituição Federal, no art. 165, §1º, diz que o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Ou seja, não basta listar o que o governo quer fazer: ele precisa mostrar como isso se distribui pelo território, evitando que tudo fique concentrado em um único canto do mapa. Na apresentação do projeto de lei do PPA, esse detalhe da regionalização é muito cobrado pela FGV, porque a banca gosta de cobrar a letra da Constituição com uma carinha de gestão pública. O raciocínio é simples: o PPA não é só um catálogo de intenções, ele precisa dialogar com desigualdades regionais e com a distribuição espacial das políticas públicas. Por isso, o gabarito é a letra D. A regionalização das diretrizes, objetivos e metas é requisito constitucional expresso para o PPA, e aparece justamente na formulação do projeto de lei. As demais alternativas tentam misturar conceitos de metas fiscais, vinculação orçamentária e estrutura de programas, mas isso não é o critério central pedido no enunciado. Em resumo: quando a questão falar em PPA, pense imediatamente em planejamento de médio prazo, programas, objetivos e metas, com regionalização. Se a banca quiser confundir, ela vai trazer elementos de LOA, LDO ou execução orçamentária para ver se você escorrega.