Os parâmetros que devem ser observados para iniciativa de lei que trata da fixação das remunerações de pessoal no âmbito do Poder Legislativo, incluindo os tribunais de contas, são estabelecidos no(a):
- A)Anexo de Metas Fiscais;
Errada, porque o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e não é o instrumento autônomo que estabelece os parâmetros para essa iniciativa de lei.
- B)Decreto do chefe do Poder Legislativo;
Errada, porque decreto do chefe do Poder Legislativo não pode substituir a disciplina legal exigida pela LRF para fixação de remuneração de pessoal.
- C)Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Certa, pois a LRF determina que os parâmetros para a iniciativa de lei sobre remuneração de pessoal no Legislativo e nos tribunais de contas sejam fixados na LDO.
- D)Lei Orçamentária Anual;
Errada, porque a Lei Orçamentária Anual executa o orçamento do exercício, mas não é a peça indicada pela LRF para definir esses parâmetros prévios.
- E)Plano Plurianual.
Errada, porque o Plano Plurianual trata de planejamento de médio prazo e não dos limites específicos usados nessa iniciativa legislativa.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal distribui as “regras do jogo” fiscal entre os instrumentos orçamentários. Quando o assunto é fixação de remuneração de pessoal no âmbito do Poder Legislativo, inclusive nos tribunais de contas, a LRF manda olhar para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não para um ato interno ou para a peça mais genérica do planejamento. Isso aparece no art. 20, §2º, da LC nº 101/2000, que condiciona a iniciativa de lei aos parâmetros fixados na LDO. A lógica é simples: a LDO faz a ponte entre o plano e o orçamento, trazendo metas, prioridades e limites que orientam a elaboração das leis financeiras do ano seguinte. Em matéria de despesa com pessoal, ela funciona como uma espécie de “placa de trânsito” para impedir que cada Poder saia acelerando sem controle. Por isso o gabarito é a letra C. A remuneração de pessoal do Legislativo e dos tribunais de contas não nasce no vazio: a iniciativa da lei deve observar os parâmetros estabelecidos na LDO, que é o instrumento adequado para definir essas balizas fiscais. A questão cobra exatamente essa vinculação típica da LRF, muito querida pela FGV.